eSocial :10 coisas que você precisa saber

eSocial :10 coisas que você precisa saber

O eSocial é um sistema online do Governo Federal capaz de unificar o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias em um formato 100% digital. 

Ele faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e surgiu em 2014, sob o decreto nº 8373/2014, com o objetivo de facilitar a comunicação entre Governo e empresas a respeito de dados e informações relativas aos colaboradores. 

A obrigatoriedade do eSocial entrou em vigor em janeiro de 2018, unificando a entrega de 15 obrigações, entretanto, a sua versão simplificada teve início apenas em 2021. 

O eSocial foi implementado com o objetivo de modernizar e padronizar processos, reduzir o tempo gasto nos envios, minimizar erros e garantir mais segurança no controle das informações. 

Mas será que você sabe tudo sobre o eSocial? 

Confira a seguir 10 coisas sobre o eSocial que todo profissional de Departamento Pessoal precisa saber. 

10 Coisas que você precisa saber sobre o eSocial 

1.Objetivos e Vantagens do eSocial

  • Reduzir burocracias através da simplificação de processos e padronização de envios;
  • Facilitar o cumprimento das obrigações;
  • Promover a digitalização, integração e automação na transmissão de informações;
  • Modernizar a sistemática e o controle da fiscalização(trabalhista e RFB);
  • Possibilitar o registro imediato de novas informações;
  • Disponibilizar dados em tempo real a todos os órgãos envolvidos; 
  • Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários aos colaboradores;
  • Reduzir a informalidade nas relações de trabalho;
  • Diminuir a incidência de erros, sonegação e fraudes;
  • Promove maior segurança jurídica, garantindo a conformidade com a legislação. 

2.Órgãos que fazem parte do eSocial

  • Caixa Econômica Federal – CEF
  • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
  • Ministério da Previdência Social – MPS
  • Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
  • Receita Federal do Brasil – RFB
  • Ministério do Planejamento – MP

3.Obrigatoriedade do eSocial

Hoje, todas as empresas do Brasil são obrigadas a se adequar ao eSocial sob pena de multa, inclusive MEIs e pessoas físicas que possuam empregados domésticos. 

A adoção do sistema teve início em 2018, direcionado inicialmente apenas para empresas com faturamento anual maior que R$78 milhões e posteriormente, se estendeu a todas as organizações com rendimentos menores. 

Com a última fase do cronograma de implementação cumprida em janeiro de 2023, agora todas as empresas devem fazer parte do eSocial de forma regular. 

4.Grupo de Empresas

Veja, abaixo, os 4 grupos de empresa do eSocial

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
  • Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
  • Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.

5.Obrigações Acessórias do eSocial (fiscais, previdenciárias e trabalhistas)

Por meio do eSocial, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações: 

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

6.Principais Eventos do eSocial 

As informações inseridas no eSocial são organizadas por meio de uma classificação conhecida como eventos. Seu principal objetivo é ordenar esses dados, determinando os prazos para que essas informações sejam cadastradas no sistema e enviadas ao governo.

Conheça as 4  principais:

  • Eventos de Tabelas – Identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.
  • Eventos Não Periódicos São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, porque dependem de acontecimentos na relação entre a empresa e empregado. Ex: Admissão/Rescisão.
  • Eventos Periódicos – São aqueles com periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento e apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias.
  • Eventos de STT – São informações referente a saúde e a segurança do trabalhador.

7.eSocial do MEI

O Microempreendedor Individual que possui empregados utiliza um sistema do eSocial diferenciado, conhecido como eSocial Web Simplificado MEI. Nele, o MEI acessa uma versão otimizada do eSocial, de forma ainda mais prática, desburocratizada e igualmente segura. 

Confira o passo a passo na cartilha do Microempreendedor Individual 

8.eSocial Doméstico

O eSocial doméstico é um módulo criado dentro da plataforma do eSocial voltado a todos os empregadores de trabalhadores domésticos que precisam enviar suas declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. 

Esse sistema foi criado por meio de um programa do Governo Federal em 2015 e permite o recolhimento unificado de tributos e FGTS. 

9.Integração com o FGTS Digital

Atualmente a tão aguardada plataforma do FGTS Digital se encontra em desenvolvimento, porém, a expectativa é que ocorra a integração do sistema de arrecadação do FGTS com o eSocial, substituindo os sistemas: SEFIP, GRRF e Conectividade Social.

10.Multas no eSocial

A cobrança de multas para empresas que ainda não se adequaram ao eSocial foi iniciada em janeiro de 2023. Atualmente, as empresas que ainda não se ajustaram ao sistema estão sujeitas a penalizações e multas que podem variar de R$400 a R$181.284.63

É importante lembrar que os valores das multas podem sofrer variação de acordo com a gravidade da infração. 

Conheça as principais causas de multas no eSocial:

  • Não informar a admissão de funcionários no prazo certo;
  • Trabalhadores sem registro;
  • Não atualizar os dados dos empregados;
  • Não enviar informações sobre a Folha de Pagamento;
  • Não realizar o depósito de FGTS;
  • Não informar afastamentos temporários dos colaboradores;
  • Não comunicar acidentes de trabalho;
  • Não registrar exames médicos ou atestados de saúde ocupacional (ASO);
  • Não informar os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST.

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