Estabilidade após férias é um direito do trabalhador?

A Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida pela sigla CLT, garante ao trabalhador registrado o direito a férias. Nesse período, o empregado não pode ser desligado da empresa. A dúvida de muitos, no entanto, é a permanência da estabilidade após as férias: ela existe?

O profissional contábil que atua no Departamento Pessoal tem a responsabilidade de assegurar os direitos dos funcionários da empresa e, também, orientar o gestor na tomada de decisão — o que está longe de ser uma questão simples, principalmente quando a intenção de demitir o colaborador é nítida.

A ação, no entanto, requer planejamento, e o fator férias está atrelado a isso. Mas como entender a licitude da prática que a empresa pretende adotar? Acompanhe o presente artigo e dê um fim às dúvidas!

O que é estabilidade?

A estabilidade é um direito trabalhista que garante ao empregado a continuidade do vínculo empregatício por um certo período. A condição para isso é que haja um motivo que esteja previsto na Lei que rege a categoria, a qual varia bastante entre os setores privado e público (que adota o regime estatutário).

Um bom exemplo de aplicação da estabilidade é a proteção às gestantes expressa na CLT. Quando o direito é concedido à colaboradora, a sua permanência na companhia é garantida por cinco meses, incluindo a licença-maternidade. Logo, ela não pode ser demitida antes desse prazo.

Resumindo, a estabilidade é uma proteção que o Governo Federal, usando como instrumento as leis, concede aos trabalhadores. A empresa que não obedecer as regras está sujeita a penalidades e, ao funcionário, o direito de recorrer à Justiça do Trabalho.

Existe período de estabilidade após as férias?

A resposta é: sim e não. Oras, como assim? Eu explico: geralmente a estabilidade após as férias não confere, pois não se trata de um direito previsto na CLT. Por outro lado, no regime estatutário, os servidores concursados gozam de estabilidade depois de cumprirem três anos de contrato.

No caso dos celetistas, no entanto, a estabilidade após as férias não é impossível. Dependendo da área em que o profissional atua, pode constar no contrato de trabalho uma cláusula que coíba o empregador de demitir o funcionário logo depois das férias.

A regra vale para todo o tipo de empresa?

Esteja o funcionário (registrado) trabalhando em uma multinacional, esteja ele empregado por um Microempreendedor Individual (MEI), o direito à estabilidade permanece o mesmo. Da mesma maneira, as regras para demissão também não mudam.

Isto é, a companhia, contanto que não desobedeça a Lei e nem o contrato firmado com o empregado, tem plena liberdade para demitir o pessoal por diversas razões — contenção de gastos, redução da folha salarial, baixo desempenho individual, entre outras.

Portanto o profissional de Departamento Pessoal tem de ficar atento a cada movimento do empregador quanto à demissão. O contador que atua individualmente ou tem um escritório contábil, ao prestar serviços dessa natureza, tem a obrigação de orientar o cliente sobre os direitos trabalhistas.

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