Estabilidade no Emprego: Quem tem esse direito?

Estabilidade no Emprego: Quem tem esse direito?

A Estabilidade no Emprego é uma condição temporária onde o colaborador tem a garantia e o direito de permanecer empregado, de forma que o seu contrato não pode ser rescindido pelo empregador. 

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem algumas situações específicas que garantem esse direito ao trabalhador. Nesses casos, os funcionários só podem ser dispensados por motivos de justa causa. 

Portanto é necessário que você, profissional do Departamento Pessoal, conheça essas situações que geram Estabilidade no Emprego e entenda suas atualizações para evitar futuros problemas para a empresa e para os colaboradores. 

4 situações que garantem Estabilidade no Emprego

1.Estabilidade para Cipeiro (CIPA)

Segundo a norma regulamentadora n° 5, a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória em qualquer empresa com mais de 20 funcionários. 

Dessa forma, organizações que se enquadram nesse perfil devem designar um profissional responsável pelo cumprimento das tarefas da CIPA, provido de um treinamento anual. 

Por lei, esse colaborador irá garantir a sua Estabilidade no Emprego a partir do momento em que registra a sua candidatura, até 1 ano após o final do exercício do seu mandato.

2.Estabilidade para empregado Acidentado

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu um acidente de trabalho e foi afastado por mais de 15 dias, apto a receber o auxílio doença acidentário do INSS, possui direito à estabilidade. 

Essa estabilidade é garantida por lei, pelo prazo de 12 meses, após o retorno do colaborador às suas atividades na empresa, contados a partir do fim do último pagamento do auxílio-doença. 

Atenção: Vale ressaltar que se o período de afastamento for menor de 15 dias, o colaborador não terá direito ao auxílio. O pagamento dos dias de afastamento será realizado integralmente pela empresa, mediante a apresentação do atestado médico. 

Além disso, é importante destacar que em caso de doenças ocupacionais, o colaborador precisará comprovar que a enfermidade foi adquirida na realização de suas atividades, dentro de seu ambiente de trabalho. Nesse caso, a estabilidade é garantida.

3.Estabilidade para empregada Gestante

A estabilidade para gestante é um direito previsto no artigo 391-A da CLT, sob a lei 12.812/2013, que oferece garantia de emprego à empregada gestante, com estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto. 

A legislação garante que toda empregada grávida terá o seu período de estabilidade, e a mesma, não poderá ser desligada sem motivos que comprovem  justa causa. 

A súmula 244, I, do TST, também traz uma regra relativa à estabilidade da gestante: mesmo que o empregador não saiba da gravidez, se ele dispensar sua empregada, deverá pagar indenização decorrente da garantia de emprego ou realizar a reintegração ao quadro de colaboradores. 

É importante saber que a licença maternidade tem um período mínimo de 120 dias corridos, podendo ser solicitada até 28 dias antes do parto. Dessa forma a funcionária não poderá ser desligada até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a esse período. 

Algumas empresas fazem parte do Programa Empresa Cidadã, no qual a licença a maternidade terá a duração de 180 dias. Nesse caso, quando a colaboradora retornar às suas atividades, não terá direito à estabilidade. 

Em casos de aborto espontâneo, a profissional poderá se afastar por até 2 semanas (14 dias), entretanto, com direito a remuneração. 

Em circunstâncias de adoção, a colaboradora terá o mesmo direito à licença maternidade, com auxílio-maternidade para adaptação e todos os direitos assegurados por lei. 

4.Estabilidade para Dirigente Sindical

Dirigente Sindical é o empregado que foi eleito para exercer o cargo de direção e representação do seu sindicato de classe profissional. 

Assim como os membros da CIPA (item 1), a estabilidade provisória dos dirigentes sindicais é garantido pelo artigo 543, parágrafo 3° da CLT, no qual fica claro que o colaborador não pode ser dispensado do emprego, a partir do momento de sua candidatura, até um 1 após o final do exercício do seu mandato. 

Essa estabilidade se aplica inclusive para suplente. Porém, para ambos, faltas graves e devidamente apuradas podem eliminar a estabilidade dos empregados. 

Estabilidade no Emprego: Convenções Coletivas de Trabalho 

As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), é um ato jurídico acordado entre sindicatos de classe e empregadores, no qual são estabelecidos acordos e regras nas relações de trabalho e no âmbito das respectivas categorias.

Confira algumas formas de estabilidade de emprego criadas a partir de convenções coletivas de trabalho. 

  • Estabilidade no Emprego pré-aposentadoria (regras específicas);
  • Aviso prévio;
  • Pandemias. (Exemplo: covid-19). 

Nesses casos, o empregador deverá verificar, junto ao sindicato em questão, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem seus colaboradores.

Demissão durante o período de estabilidade no emprego: O que acontece?

A Estabilidade Provisória é um período de garantia de emprego assegurado por lei, mediante as situações descritas acima.

Embora pareça ser difícil, algumas empresas, por falta de atenção, controle ou até mesmo conhecimento, infringem a lei e dispensam colaboradores em seus períodos de estabilidade.

Essa ação pode acarretar penalidades para a empresa, que pode ser obrigada a pagar multas e até mesmo reintegrar o colaborador por determinação judicial ao quadro de colaboradores. 

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