Estagiários precisam fazer exames ocupacionais?

O exame ocupacional é uma avaliação médica com o objetivo de comprovar que o funcionário está com sua saúde física e mental apta para exercer o cargo para qual será contratado.

Segundo a Legislação Brasileira através da lei 6514/77 e da portaria Nº 3.214, em 08 de junho de 1978, tornou indispensável a realização do exame médico ocupacional para todos os trabalhadores CLT (Consolidação das leis do Trabalho).

De acordo, o artigo 168 da CLT, o exame médico admissional é obrigatório e deverá ser custeado pelo empregador. No entanto, há uma questão sobre a necessidade ou não do exame admissional para os estagiários, o artigo 14 da Lei de Estágio (Nº 11.788/08) determina que a legislação relacionada a saúde e segurança do trabalho aplica-se ao estagiário.

Mas, a lei não esclarece detalhadamente se todas às normas devem ser aplicadas ou apenas parte delas, expõe que às portarias e normas regulamentadoras que regem a saúde e segurança do trabalho são específicas, englobando todos os empregados de uma determinada empresa.

Portanto, o entendimento comum é que as normas sobre saúde e segurança do trabalho devem também ser aplicadas aos estagiários. Embora não haja exigências tão expressivas em lei, mas é aconselhável que todos os estagiários participem ao exame ocupacional.

A importância dos exames admissionais para estagiários

Os exames atuam como uma garantia tanto para o estagiário como para a parte concedente do estágio. Deve-se esclarecer ou detectar se o indivíduo possui alguma doença preexistente, assim, evitando que o estagiário ocupe uma função que não esteja propícia.

Preparação para o exame ocupacional

O exame médico ocupacional é especificamente um exame clínico.

Todo estagiário deve apresentar-se ao exame, portando documento de identificação e com foto.

A clínica ou o serviço médico deverá orientar ao colaborador como proceder.

Em casos de alterações ou anormalidades nos resultados dos exames, podem ou não interromper o processo admissional.

Atestado de saúde ocupacional

É todo exame médico ocupacional recomendada pela Norma Regulamentadora (NR7), que deve gerar o documento atestado de saúde ocupacional (ASO). Este documento estabelecido por lei têm o objetivo de documentar o parecer médico de aptidão ou não para determinada atividade/função.