Muitas empresas buscam estudantes para contribuir com ideias e inovação para a organização. Assim como muitos estudantes buscam uma oportunidade de adquirir experiência profissional e se inserir no mercado de trabalho.
Sendo assim, a contratação de estagiários é uma excelente alternativa e que traz inúmeros benefícios para ambas as partes. Porém, o regime de estágio não pode ser aplicado em qualquer situação, pois esse tipo de contratação traz algumas normas instituídas pela Lei 11.788/2008.
Umas das normas é quantidade de estagiários por empresa e, pensando nisso, você sabe quantos estagiários uma empresa pode ter?
Continue a leitura e confira!
Relação entre empregador e estagiário
Contratar um estagiário parte do pressuposto de que o trabalho irá contribuir com a formação educacional e profissional do estudante.
Além disso, a contratação de estagiários significa ter à disposição da empresa profissionais que, geralmente, por ser sua primeira experiência, é mais adaptável à cultura empresarial, visto que não traz vícios de outra organização.
Sendo assim, este tipo de contratação é uma excelente alternativa e que traz inúmeros benefícios para ambas as partes.
Quantidade de estagiários por empresa
Como vimos, ter jovens estudantes no quadro de colaboradores é uma ótima alternativa para a empresa estar sempre atualizada em relação às transformações e inovações do mercado. Porém, muitos empregadores têm dúvidas quanto a quantidade de estagiários que podem contratar.
Para esclarecer tal dúvida, o artigo 17 da Lei 11.788/2008, traz o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio, devendo, portanto, atender às seguintes proporções:
I – De 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II – De 6 a 10 empregados: Até 2 estagiários;
III – De 11 a 25 empregados: Até 5 estagiários;
IV – Acima de 25 empregados: Até 20% de estagiários.
Importante ressaltar que a proporção acima aplica-se ao nível médio, pois para estudantes de nível superior e ensino médio profissional a legislação não estabelece limites.
Contudo, para ter um estágio de qualidade, a instituição deve indicar um colaborador com experiência profissional ou formação na área para supervisionar no máximo dez educandos simultaneamente.
Portadores de deficiência
Outro ponto importante é relacionado às pessoas portadoras de deficiência. Neste caso de estágio, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Empresas sem empregados
Outra dúvida muito frequente é se empresas sem empregados podem contratar estagiários. Porém não existe essa possibilidade, pois para contratar pelo menos 1 estagiário é necessário ter pelo menos 1 empregado.
Empregador consciente
Importante destacar que apesar do estágio não possuir vínculo empregatício, não se deve pensar apenas na quantidade de estagiários e isenções de encargos sociais, mas sobretudo que esse tipo de contratação é um incentivo ao aperfeiçoamento da equipe profissional e uma contribuição real para o desenvolvimento da empresa.