As férias são um período de descanso anual, previsto por lei, que deve ser concedido ao colaborador, como um direito garantido pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No total, são 30 dias de férias remuneradas, que podem ser usufruídos de maneira contínua, ou até mesmo, utilizando o modelo de Férias Fracionadas.
O que são Férias Fracionadas?
A Reforma Trabalhista, Lei n° 13.467/2017, com início de vigência em 11.11.2017, trouxe uma importante novidade com relação às férias individuais do empregado: a possibilidade de fracionar o período.
Esse fracionamento é um modelo de férias que permite flexibilização e dinamismo ao colaborador, concedendo a oportunidade de dividir os 30 dias de descanso remunerado em períodos mais curtos.
Assim, desde que cumpridos alguns critérios, o empregador poderá, com a anuência do empregado, fracionar seu período de férias. Por exemplo, se você não quiser tirar 30 dias consecutivos de férias, é possível dividir a quantidade de dias em períodos pré-determinados.
Férias Fracionadas e Reforma Trabalhista: o que mudou?
A Reforma Trabalhista alterou diversos pontos importantes das leis vigentes de trabalho, contratos e negociações entre empresas e colaboradores. Uma das mudanças significativas impostas pela Reforma foi a alteração no artigo 134 da CLT que norteia as diretrizes das Férias Fracionadas.
Com a nova atualização, é possível tirar até três períodos de férias, contanto, que um desses períodos seja de no mínimo 14 dias e os demais, nunca inferiores a 5 dias.
Confira um artigo completo com todas as mudanças na concessão de férias após a reforma trabalhista.
Férias Fracionadas em três períodos: como funciona?
Com a possibilidade de fracionar as férias em até três períodos, muitos colaboradores ainda demonstram dúvidas sobre o funcionamento prático do modelo. Confira abaixo as alterações mais significativas:
- As férias fracionadas seguem as mesmas regras das férias comuns, e só são permitidas após 12 meses de trabalho.
- As férias fracionadas em 3 períodos devem ocorrer através de um acordo mútuo entre empregadores e empregados.
- É possível tirar até 3 períodos de férias, contanto, que um desses períodos seja de no mínimo 14 dias e os demais, nunca inferiores a 5 dias.
- Mesmo fracionando as férias, ainda é possível vendê-las, respeitando a regra de ⅓ das férias.
- Menores de 18 e os maiores de 50 podem aderir ao fracionamento, sem restrição.
- As férias coletivas podem ser fracionadas, mas somente em 2 períodos anuais, não podendo nenhum deles ser inferior a 10 dias.
- Empregados domésticos seguem outra legislação e só podem fracionar férias em 2 períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
Pagamento de Férias Fracionadas: entenda como funciona
O pagamento das férias, sejam fracionadas ou não, não sofrem alterações, mantendo todas as regras e diretrizes anteriores, com o pagamento efetuado 2 dias antes do início das férias.
É importante lembrar que o pagamento das férias é proporcional aos dias de férias concedidos. Ou seja, se forem solicitados 14 dias de férias, o pagamento será referente a esse período.
Exemplos práticos de Férias Fracionadas em 3 períodos
1º período: 5 dias corridos
2º período: 11 dias corridos
3º período: 14 dias corridos
ou
1º período: 14 dias corridos
2º período: 8 dias corridos
3º período: 8 dias corridos
ou
1º período: 20 dias corridos
2º período: 5 dias corridos
3º período: 5 dias corridos
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