Férias para Estagiário : O que diz a Lei?

Férias para Estagiário : O que diz a Lei?

Já se perguntou como funcionam as Férias para Estagiário?

Acordar cedo, trabalhar e estudar. Essa é a rotina de milhares de profissionais no Brasil, com inúmeras tarefas e desafios diários a serem cumpridos. Entretanto, existe um período muito aguardado pela maioria dos colaboradores, as férias. Mas será que esse é um direito restrito apenas aos profissionais contratados? Os estagiários também têm direito a férias? O que diz a Lei? Como funcionam as Férias para Estagiário?

Férias para Estagiário : Como funciona? 

Segundo um levantamento realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), existem mais de 700 mil estudantes que atuam como estagiários no Brasil. De acordo com os dados apurados no segundo semestre de 2022, esse número representa um aumento de 18,2% comparado ao ano anterior. 

Com tantas contratações de estagiários é de suma importância que o profissional de Departamento Pessoal entenda exatamente como funciona o período de descanso para estagiários e saiba realizar esse procedimento corretamente.  

Para começar, é importante entender que as férias representam um período de descanso remunerado e são regulamentadas pela legislação trabalhista brasileira, representando um direito comum de todos os trabalhadores. Porém, como os estagiários não possuem vínculo empregatício, não têm direito a férias, mas sim a um período de recesso remunerado de 30 dias.

As regras e normas do recesso, ou seja, Férias para Estagiários estão dispostas na Lei do Estágio nº11.788/2008, criada para garantir os direitos e deveres dos estudantes que pretendem iniciar suas experiências profissionais através do estágio. 

Saiba mais sobre a Lei do Estágio

Férias para Estagiário: Afinal, o que diz a Lei do Estágio? 

O que é um estágio segundo a lei?

“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.

Em outras palavras, o estágio não é um emprego formal, e sim uma forma de desenvolvimento profissional que permite a um estudante adquirir experiência prática no mercado de trabalho.

Em qual período deve ser concedida as Férias para Estagiário? 

De acordo com a Lei do Estágio, todos os estagiários têm direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses trabalhados, a serem usufruídos preferencialmente durante suas férias escolares.

Estagiário tem direito a remuneração durante as férias? 

Sim! Ainda que algumas empresas pensem que não, quando o estágio for remunerado (receber bolsa auxílio), o recesso também deverá ser remunerado.  

Estagiário tem direito ao pagamento de  ⅓ das férias?

Não! O pagamento de ⅓ das férias, é um direito exclusivo dos trabalhadores contratados sob o regime CLT e não se estende aos estagiários. 

Estágio de 6 meses tem direito a férias?

Sim! Segundo a Cartilha do Estágio, nos casos em que o estágio tenha uma duração inferior a 12 meses, o recesso deverá ser concedido de forma proporcional, conforme acordo entre as partes (empresa e estagiário). Nesse caso o recesso também deve ser concedido preferencialmente durante o período de férias escolares. 

As Férias para Estagiário podem ser fracionadas?

Sim! Segundo a Cartilha do Estágio, o recesso pode ser concedido de uma única vez, ou seja, 30 dias consecutivos (quando completar um ano de contrato), ou poderá ser fracionada, desde que acordado entre as partes e que ocorra preferencialmente dentro do 6º ou 12º mês de estágio e durante as férias escolares.

Estagiário pode vender férias? O que diz a lei?

Não! Não existe um artigo na Lei do Estágio que permita a venda dos dias de recesso. A possibilidade de venda das férias é um direito exclusivo dos trabalhadores regidos pela CLT.

É obrigação da empresa conceder Férias para Estagiário?

Sim. É um direito assegurado por lei e uma obrigação legal de qualquer empresa que atue com a contratação de estagiários. 

O que acontece se a empresa não remunerar as Férias para Estagiário?

Como vimos, todos os estagiários remunerados com bolsa auxílio têm direito ao recesso remunerado. Caso o pagamento não aconteça, o estagiário poderá fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.

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