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FGTS Digital: O que mudou com o novo sistema?

O FGTS Digital é um sistema online e integrado que revolucionou a forma como empregadores e trabalhadores lidam com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Lançado em março de 2024, o FGTS Digital substituiu os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social, trazendo diversas funcionalidades que simplificam, automatizam e garantem mais segurança para os processos relacionados ao FGTS.

FGTS Digital Para os Empregadores:

  • Adeus à GRRF: A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) foi substituída pela Guia Rescisória do FGTS Digital (GRFD), que pode ser facilmente gerada no portal do FGTS Digital e paga via PIX. Isso elimina burocracia e garante praticidade no recolhimento do FGTS.
  • Maior Controle dos Depósitos: Um dashboard completo oferece aos empregadores informações detalhadas sobre os depósitos do FGTS de seus funcionários, incluindo datas, valores e histórico de transações. Isso facilita a conferência dos valores e a identificação de possíveis erros.
  • Novo Prazo de Vencimento: O prazo para recolhimento do FGTS passou do dia 07 para o dia 20 do mês subsequente à competência, alinhando o vencimento do FGTS com os demais impostos da folha de pagamento. Isso garante mais tempo para organização e evita multas por atraso.
  • Automação de Processos: Diversos processos relacionados ao FGTS, como emissão de guias, verificação de débitos em aberto e pagamento de multa indenizatória, foram automatizados. Isso proporciona mais agilidade e praticidade para as empresas.

Para MEIs e Empregadores Domésticos:

  • Os empregadores domésticos continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O FGTS Digital será utilizado futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
  • Os empregadores MEI também continuarão recolhendo o FGTS mensal utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social.

Para os Trabalhadores:

  • Autonomia na Palma da Mão: Através do aplicativo FGTS, os trabalhadores podem consultar saldo, extratos e outras informações de forma online. Ou seja, sem precisar ir até agências da Caixa Econômica Federal.
  • Saque Imediato: A depender do motivo da rescisão, o saque do FGTS pode ser feito imediatamente após a rescisão. Isso proporciona mais praticidade aos trabalhadores.
  • Novos Tipos de Saque: Foram criados novos tipos de saque do FGTS, como para compra de moradia e tratamento de saúde, ampliando as possibilidades de utilização do fundo.
  • Segurança Reforçada: O FGTS Digital conta com diversos recursos de segurança para proteger os dados dos trabalhadores, como autenticação de dois fatores e criptografia de dados.

O FGTS Digital representa um grande passo em direção à modernização e simplificação da gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. As novidades implementadas beneficiam tanto empregadores quanto trabalhadores, oferecendo mais praticidade, autonomia e segurança nas transações.

Para se manter atualizado sobre as novidades do FGTS Digital e outras dicas de contabilidade e DP, continue acompanhando o blog Viver de Contabilidade. 

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