A filiação INSS pode causar algumas dúvidas, principalmente porque muitos não sabem que existem diferenças entre os segurados e contribuintes do INSS, mesmo que estes dois grupos estejam relacionados no âmbito previdenciário.
Mas quais são essas diferenças? Primeiramente, devemos entender os termos: contribuinte remete ao sujeito passivo de uma obrigação judiciária, ou seja, aquele que está sujeito ao pagamento de algum tributo. Já o segurado do INSS é a pessoa física que exerce atividade remunerada, independente de ter vínculo empregatício, seja urbano ou rural.
Além disso, mesmo aqueles que não exercem atividade remunerada, mas tem filiação INSS facultativa, são considerados segurados, já que contribuem para a Previdência Social mesmo sem estar vinculado ao regime geral. Agora, vamos entender os diferentes tipos de filiação e quais os valores de contribuição!
Tipos de filiação INSS
De acordo com a legislação, a filiação INSS é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem suas contribuições, que podem ser tanto obrigatória quanto facultativa.
Sendo assim, podemos entender que existem esses dois tipos de segurados do INSS. Entretanto, podemos contar mais tipos de contribuintes.
Uma vez que esse vínculo jurídico foi estabelecido, os cidadãos passam a ter obrigações, que são os pagamentos, para então ter acesso aos benefícios e serviços.
Vamos entender como funciona essa questão e suas divisões:
Obrigatório
Como o próprio nome já sugere, são aqueles que a lei exige a filiação INSS, com participação no custeio da seguridade social, tendo então alguns direitos em relação a benefícios e serviços. Contamos com diferentes tipos de contribuintes, como vemos a seguir.
Empregado
São todos aqueles que trabalham com carteira assinada; que tenham contrato temporário; diretores-empregados, com mandato eletivo; assim como quem presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração; que são empregados em empresas nacionais no exterior, assim como aqueles de multinacionais que operam no país; organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Os servidores públicos que fazem contribuições a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não fazem parte desta categoria.
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso é aquele que tem filiação INSS por prestar serviço a várias empresas, mas que são contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. Como principais exemplos temos aqueles que trabalham em portos, na indústria de extração de sal ou no ensacamento de cacau.
Empregado doméstico
São todos os trabalhadores que prestam serviços na casa de outras pessoas, considerando que essa atividade não tenha fins lucrativos ao empregador. São a empregada doméstica, a governanta, o jardineiro, o motorista, entre outros.
Contribuinte individual
Por fim, temos o contribuinte individual, também conhecido como autônomos, ou aqueles que prestam serviços de maneira eventual às empresas. Para exemplificar, temos o taxista e motorista de aplicativos, os síndicos remunerados, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, entre outras atividades, assim como aqueles associados de cooperativas de trabalho.
Facultativos
Os segurados com filiação INSS facultativos são pessoas com menos de 16 anos ou que não possuem renda própria, mas que decidem contribuir para a Previdência Social. Sendo assim, os segurados facultativos são todos aqueles que têm a filiação INSS por opção. Os exemplos mais comuns são os estudantes, estagiários, donas de casa e desempregados.
Segurado especial
O segurado especial faz parte do facultativo, uma vez que não é obrigado a contribuir com a Previdência Social.
- Produtor rural: proprietário, possuidor, usufrutuário, assentado, arrendatário rural, entre outros, assim como aqueles que exercem a atividade de seringueiro ou extrativista vegetal, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis e que façam dessa atividade o seu principal meio de vida;
- Pescador artesanal, que tem como a pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida;
- Cônjuge, companheiro ou filho maior de 16 anos que tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar;
- Índio reconhecido pela FUNAI, independente do local onde resida e exerça as suas atividades.
Quais os valores de contribuição
A contribuição feita pela filiação INSS nada mais é que a parcela paga à Previdência para que os contribuintes tenham direito aos benefícios e serviços. Em regra geral, essa contribuição vai variar de acordo com o salário mensal do trabalhador, com diferentes porcentagens para diferentes faixas salariais, como vemos a seguir:
- 7,5%: empregado com salário mínimo (até R$1.045);
- 9%: empregado com salário entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60;
- 12%: empregado com salário entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,4;
- 14%: empregado com salário entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
- 20%: contribuinte individual e facultativo sobre o respectivo salário de contribuição;
- 11%: alíquota possível de aplicação nos casos do contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, mas que renuncie a aposentadoria por tempo de contribuição, que deixou de existir com a Reforma da Previdência de 2019.
Já o INSS para MEI (Microempreendedor Individual), a alíquota de aplicação é de 5%.
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É importante atentar-se a todos os detalhes e valores que devem ser pagos, pois a falta de pagamento na filiação INSS pode ser sinalizada com uma penalização por apropriação indébita previdenciária.
Isso pode ocorrer por desconhecimento do trabalhador ou até mesmo esquecimento, mas é importante saber que a legislação prevê isso.
Então se o agente voluntariamente declara e efetua o pagamento das contribuições em atraso antes do início da ação fiscal, pode ter a sua punibilidade extinta.
Agora que você já entende mais sobre a filiação INSS, quais as obrigatoriedades e valores que devem ser pagos à Previdência, já sabe como administrar as contribuições e ficar sempre em dia!