É muito importante para a saúde financeira de sua empresa que você saiba como se diferencia o salário e as outras diversas formas de remuneração. Apesar das diferenças, os dois termos são normalmente utilizados para se referirem à mesma questão.
Uma vez que existem diferentes formas de remuneração, elas devem ser bem compreendidas por qualquer empregado e empregador, a fim de evitar questionamentos legais. Isso porque cada modalidade tem encargos trabalhistas diferentes.
Então, quer saber quais são as formas de remuneração existentes, quais as diferenças entre elas e, mais do que isso, o que as difere do salário? Continue a leitura!
Quais as diferentes formas de remuneração existentes?
Antes de entender quais são as diferentes formas de remuneração, vamos observar como se diferencia do salário. Apesar das semelhanças, o salário é o valor acordado no contrato de trabalho, que também é informado na CTPS, pela prestação de serviço por tempo determinado.
Já a remuneração, apesar de se apresentar de diferentes maneiras, pode ser definida como tudo o que é pago pelo empregador ao empregado como contraprestação do serviço. Vamos entender sobre as suas formas.
Remuneração Fixa
Como o próprio nome diz, é o valor que não altera conforme os meses, sendo verbas independentes de fatores externos. Como exemplo, temos a insalubridade.
Remuneração Variável
Esta remuneração pode ter os seus valores alterados, normalmente referente ao desempenho de produção ou vendas. Podem apresentar-se de diferentes maneiras de acordo com a empresa, como mensal, semestral ou até mesmo anualmente.
Outros tipos de remuneração são:
- PPR/PLR (Programa de Participação nos Resultados e Participação nos Lucros e Resultados);
- Bônus;
- Incentivos de Longo Prazo.
Aqui, vemos um dos principais benefícios em uma empresa adotar as diferentes formas de remuneração: uma vez que os empregados recebem de acordo com o trabalho que realizam, sentem-se mais motivados a cumprir com suas obrigações e chegar mais longe, atingindo novos resultados.
Esse desempenho serve tanto para incentivar os demais colaboradores como também para identificar quais funcionários estão se esforçando mais e batendo as metas. Por isso, é importante acompanhar o seu processo e até mesmo investir mais.
Qual a diferença entre comissão, gratificação e premiação?
Agora você já entende algumas das diferentes formas de remuneração e até mesmo sabe quais as principais vantagens em adotá-las. Deixamos por último as outras três maneiras que mais causam dúvidas e as que mais ouvimos falar. Vamos entender quais as suas diferenças!
Comissão
Segundo a legislação trabalhista, comissão caracteriza-se como todo valor pago de maneira habitual, integrando o salário e incidindo encargos trabalhistas, em decorrência do bom desempenho do empregado.
Normalmente, o valor incide sobre um percentual nas vendas realizadas ou pela sua produtividade. As empresas que oferecem comissão aos seus funcionários devem discriminar na folha de pagamento o que é cada parcela, para evitar falhas em processos judiciais.
Gratificações
Já as gratificações são valores dados pelo empregador por espontânea vontade, podendo ocorrer por diferentes motivos, como o tempo de trabalho do funcionário, metas batidas ou serviço prestado.
Esses valores, diferente da comissão, são pagos uma única vez, não integrando-se ao salário. Entretanto, de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017, todas as modalidades de pagamento, inclusive as gratificações e comissões, devem ser discriminadas na folha de pagamento mensal, incidindo os encargos trabalhistas.
Premiação
Por último, temos a premiação como uma das formas de remuneração. Basicamente, a premiação é o valor pago extraordinariamente por um resultado alcançado, como uma maneira de incentivar o colaborador e tendo de caráter eventual.
Segundo a mesma lei apresentada anteriormente, os prêmios não integram a remuneração do empregado. Portanto, não é integrado ao salário e não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Agora que você já entende quais são as formas de remuneração e as suas principais diferenças, consegue compreender melhor como aplicá-las para promover maior incentivo aos seus funcionários, sempre dentro das Leis Trabalhistas!