O Fundo de Garantia é uma poupança aberta pela empresa em nome do funcionário que o assegura em caso de demissão sem justa causa e outras ocasiões. O valor deve ser depositado na Caixa e pertence exclusivamente ao trabalhador, que poderá sacar diante de algumas condições.
Entenda as principais regras do Fundo de Garantia
- Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS;
- O empregador deve realizar o depósito mensalmente em uma conta-poupança aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica;
- Este depósito deve corresponder a 8% do valor bruto do salário do beneficiário;
- Essa porcentagem deve incidir também sobre o valor pago em horas extras, adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno, 13º salário, férias e aviso prévio.
- Não há desconto desse valor no salário do trabalhador;
- A conta do FGTS rende juros e correção monetária;
- No fim de um ano, a soma dos depósitos deve ser equivalente a mais de um salário bruto mensal;
- Em caso de afastamentos por motivos de: licença maternidade ou paternidade, tratamento de saúde, acidente de trabalho ou cumprimento de serviço militar; o empregador deve continuar recolhendo o FGTS em nome do trabalhador;
- Em caso de afastamentos para tratamento médico, o empregador é obrigado a recolher apenas os primeiros 15 dias de licença. Nos demais casos, o recolhimento deve ser feito durante todo o período de afastamento;
- É obrigatório o repasse de informações mensais sobre o depósito do FGTS e a conta da Caixa Econômica Federal ao trabalhador. O informe sobre o pagamento normalmente é feito através do recibo de salário do beneficiário;
- O trabalhador pode solicitar informações sobre o seu Fundo de Garantia em qualquer agência da Caixa;
- O empregador que não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador ficará sujeito a multa administrativa por cada trabalhador prejudicado, além de ter que realizar o depósito do valor devido com juros, multa e correção monetária;
- Também fica sujeito a multa o empregador que não repassar informações sobre o depósito mensal do FGTS e da conta aberta aberta para este fim.
Quando o FGTS pode ser sacado?
Quais são as condições que possibilitam o saque do Fundo de Garantia segundo a lei?
- Dispensa sem justa causa; (os 10% não são mais obrigatórios, confira);
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra de imóvel, seja para complementar o valor à vista ou para compra por meio de consórcio ou financiamento;
- Rescisão de contrato de prazo determinado;
- Por fechamento da empresa, tanto para casos de extinção total ou parcial da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em casos de desastres naturais (enchentes, vendavais, etc);
- Trabalhadores com 70 anos completos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes que sejam portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que foram diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes com doença grave em estágio terminal;
- Cidadãos que estejam mais de 3 anos sem trabalhar com carteira assinada;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.