No Brasil, existem leis trabalhistas específicas para cada caso, como por exemplo, no direito ao primeiro emprego do jovem e da gestante aprendiz.
É importante conhecer essas particularidades para que todos os colaboradores tenham os seus direitos e deveres garantidos em uma organização. Portanto, devemos saber mais sobre a estabilidade das gestantes aprendizes também.
Quem é a gestante aprendiz?
É quando uma jovem é contratada em uma empresa mediante o programa de aprendizagem e fica grávida durante esse período. Nesses casos, elas possuem os direitos iguais aos das outras colaboradoras gestantes, inclusive a estabilidade.
O termo aprendiz, refere-se ao contrato de trabalho onde é estabelecido o vínculo entre o empregador e os jovens maiores de 14 anos e menores de 24 anos inscritos no programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica.
Quais são os direitos da gestante aprendiz?
A proteção à gestante aprendiz é assegurada por lei pela Constituição Federal (em resumo):
– A empregada gestante tem o direito de usufruir de estabilidade provisória desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Art. 10 da Constituição Federal de 1988).
-Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Art. 10 da Constituição Federal de 1988).
– O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10 da Súmula n° 244).
Inicialmente, a lei não especifica quais são as extensões dos direitos de proteção da maternidade da gestante aprendiz, apenas foi citado na Súmula do TST a possibilidade da aplicação de estabilidade de emprego no contrato de aprendizado (nesse caso, válido por dois anos).
Como funciona a estabilidade da jovem aprendiz?
A jovem aprendiz que ficar grávida no período do contrato de aprendizagem, passa a ter todos os direitos garantidos por lei às demais empregadas gestantes, incluindo também:
– Direito à estabilidade no contrato referente a 150 dias – cinco meses – após o nascimento da criança.
– Direito ao afastamento e período de gozo da licença maternidade.
– A subsistência e a sua remuneração devem ser mantidas.
– O direito à reintegração ao trabalho, em caso de dispensa arbitrária.
A estabilidade foi estendida à gestante aprendiz, porque trata-se da possibilidade de desenvolvimento saudável da criança, ainda nos primeiros meses de vida.
Término da estabilidade dentro e após a vigência do Programa de Aprendizagem
Durante o período da licença maternidade, fica garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso.
Na hipótese de o contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o empregador promover um aditivo ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade.
Contrato de trabalho do jovem aprendiz
O programa jovem aprendiz foi criado pelo governo federal e possui respaldo na Consolidação das Leis Trabalhistas para ser cumprido, incentivando ao primeiro emprego e à interação entre empregadores e à sociedade.
De acordo com o artigo 402 da CLT, considera-se menor aprendiz todo jovem de 14 até 24 anos (exceto pessoas com deficiência, onde a idade pode exceder os 24 anos) que passa a trabalhar em uma empresa, devendo-se observar principalmente:
– O local de trabalho não deve prejudicar a formação física, moral e psicológica do jovem;
– Os horários de trabalho não devem impedi-lo de frequentar a escola normalmente;
– A jornada de trabalho não pode ultrapassar seis horas diárias, resultando em 30 horas semanais – se ele já tiver concluído o ensino fundamental, as horas de trabalho podem ser de oito horas diárias (incluindo atividades teóricas durante a jornada).
– O contrato do jovem aprendiz é válido por dois anos;
Depois de confirmado o contrato, o empregador deve assinar a carteira do jovem ou da gestante aprendiz de acordo com a Lei, realizando inclusive o recolhimento do seu INSS para o futuro.