Horas Extras: Entenda como funciona!

A prática de horas extras consiste em exceder a jornada normal diária de modo que o tempo excedente seja pago junto ao salário.

Elas não interessam somente aos empregados, pois as empresas que precisam entregar um volume maior de serviços ou produção também se beneficiam das horas extras. Em muitos casos, essa possibilidade salva o dia dos empregadores.

No entanto, quais são as regras para o pagamento das horas extras? Trata-se de uma dúvida frequente que vamos esclarecer neste artigo. 

Continue lendo e confira!

Qual o limite de horas extras diárias?

A CLT estabelece que a duração normal do trabalho, salvo em casos especiais, é de 8 horas diárias e 44 semanais, no máximo.

Entretanto, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados ser acrescida de no máximo 2 horas extras por dia, respeitando a carga diária de 10 horas, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.

O cálculo deve ser feito considerando o tempo efetivamente trabalhado, desconsiderando pausas, descansos e almoço.

Por exemplo, se a jornada do empregado começa às 9h e encerra às 18h, embora o tempo totalize 9 horas, é preciso subtrair o descanso. Logo, se o almoço durou 1 hora, ele trabalhou por 8 horas, podendo realizar até duas horas extras, ou seja, até as 20hs.

Mas a regra vale para toda e qualquer situação? Conforme veremos no próximo tópico, há exceções.

Quais são as exceções previstas na legislação?

Ocorrendo necessidade imperiosa, seja por motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo para empresa, poderá a duração da jornada exceder à 2 horas extras.

Dessa forma, havendo necessidade imperiosa, é permitido que o empregado realize horas extras, além das permitidas pela legislação, observando a limitação de 12 horas por dia.

Adicional de hora extra

A remuneração do serviço extraordinário é composta por um adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal, salvo norma coletiva mais favorável.

Nos casos em que o empregado for convocado para trabalhar aos domingos ou feriados, a legislação prevê o pagamento de no mínimo 100% em relação ao salário-hora.

Quem é responsável pelo cálculo de horas extras?

A contabilização da quantidade de horas extras e o valor devido ao empregado é um procedimento comum do Departamento Pessoal, que também lida com os salários dos colaboradores, o que exige uma série de cuidados.

Na prática, a fonte primária do controle de informações é a folha de ponto. É o documento em que o funcionário confirma, por meio de assinatura, o cumprimento dos horários descritos.

O empregado pode se recusar a fazer horas extras?

Não existindo previsão contratual para a realização de horas extras, o empregado não está obrigado a realizá-las.

Porém, o empregado não pode recusar-se a realizar horas extras nas seguintes situações:

  • Necessidade imperiosa;
  • Recuperação do tempo perdido, em virtude de força maior;
  • Conclusão de serviços inadiáveis;
  • Previsão em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.

Todos os empregados podem fazer horas extras?

Menores de 18 anos

Os colaboradores menores de 18 anos não podem realizar horas extras, salvo em caso de acordo de prorrogação ou por motivo de força maior.

Jovem Aprendiz

A legislação estabelece um horário limite específico para este contrato, sendo a prioridade do jovem a aprendizagem e, por isso, não há possibilidade de realização de horas extras.

Estagiários 

O estagiário possui uma legislação que regulamenta o período de 30 horas semanais e não há possibilidade de ultrapassar esse limite. 

Como o contrato de estágio não tem vínculo empregatício e por isso o estagiário não possui benefícios como 13º, aviso prévio, FGTS entre outros. Nesse sentido, também não se deve realizar horas a mais.

Dispensa do pagamento de horas extras

Em alguns casos, a legislação traz uma dispensa de pagamento de horas extras como

  • Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;
  • Gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamentos ou filial;
  • Empregados em regime de teletrabalho.