Imposto de Renda 2023: novidades, mudanças e prazos

Imposto de Renda 2023: novidades, mudanças e prazos

O Imposto de Renda 2023 está chegando e, com ele, uma grande oportunidade para Contadores e Escritórios Contábeis ampliarem a carteira de clientes e promoverem um aumento na receita anual. 

Entretanto, com tantas possíveis mudanças e novidades a caminho, fica difícil entender o que de fato já foi alterado e as previsões mais importantes e aguardadas para esse ano.

Para facilitar o seu trabalho, contador, reunimos as principais dúvidas mais levantadas por clientes em relação às principais mudanças que devem ocorrer no Imposto de Renda 2023 e todas as informações necessárias para realizar o IR este ano com segurança. Confira a seguir.

Afinal, como fica o Imposto de Renda 2023?

Uma das promessas eleitorais feitas pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  incluía a tão aguardada reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ampliando a faixa de isenção para indivíduos com rendimentos até R$ 5 mil. 

No entanto, em novembro de 2022, o senador eleito, Wellington Dias , encarregado de revisar o orçamento, afirmou que esse assunto será abordado ao decorrer do governo, sem uma data específica para acontecer.

Até o momento, ainda não há detalhes e datas para que as mudanças sejam implementadas. Porém, é importante ressaltar que existe um projeto em tramitação sobre a reforma do IRPF sendo analisada no congresso, que já foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado. 

Tabela do Imposto de Renda 2023: como vai funcionar?

Entre as mudanças aguardadas para o IR 2023 , a alteração na tabela de alíquotas com uma possível reforma era esperada, entretanto, até o momento ainda não ocorreu. Portanto, de acordo com a regra atual, pessoas que receberam até R$1.903.98 nos 12 meses de 2022 não precisam declarar o Imposto de Renda 2023. Valores recebidos acima desse teto, já se enquadram na base de alíquota. Confira a seguir: 

Base de cálculo                                         Alíquota                              Dedução
Até R$ 1.903,98                                          Isento                                   R$ 0
De R$ 1.903,99 até R$2.826,65               7,5%                                       R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$3.751,05               15%                                        R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$4.664,68               22,5%                                    R$ 636,13
A partir de R$ 4.664,68                            27,5%                                    R$ 869,36

Contador, é importante saber que a última correção realizada na tabela do Imposto de Renda foi feita no ano de 2015, o que faz com que ela apresente valores muito defasados. 

Segundo uma pesquisa realizada pela Unifisco, existe uma defasagem de 147.4%. Se essa correção fosse realizada hoje, a isenção seria aplicada para trabalhadores que recebem até R$4.710,49. 

Quem ganha até 1 salário mínimo e meio vai pagar Imposto de Renda em 2023?

Sim! 2023 será o primeiro ano em que pessoas que recebem até 1,5 mínimo e meio serão obrigadas a pagar o Imposto de Renda. Essa regra é o resultado da defasagem da tabela atual somada ao valor atual do salário mínimo.

Em outras palavras, contribuintes que receberam renda tributável a partir de R$28.559,70 durante o ano de 2022, devem obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda em 2023.

Se não houverem mudanças ao decorrer de 2023 para que o cidadão de menor renda seja desonerado, no próximo ano, a declaração referente ao ano de 2023 irá incluir um novo perfil dos contribuintes.

Imposto de Renda 2023: principais mudanças vigentes

Como profissional da área contábil, é importante estar atento a todas as mudanças e novidades do Imposto de Renda.  Em 2023, muitas alterações ainda estão sendo aguardadas, entretanto, algumas já ocorreram e devem ser destacadas. Confira a seguir 

Novidades no Imposto de Renda 2023 

  • Restituição via PIX: A partir de 2023 todos os contribuintes poderão receber a restituição do Imposto de Renda através do pagamento via Pix. A regra é válida para contribuintes em que a chave PIX seja igual ao CPF. Demais tipos de chave, como número de telefone e e-mail não serão aceitos.
  • Prioridade de pagamento via PIX: Em 2023 a Receita Federal irá priorizar os pagamentos das restituições de contribuintes que optaram pelo recebimento via PIX.  Segundo a Receita, o objetivo dessa nova medida é evitar falhas ao informar os dados bancários dos contribuintes, além de ser um processo muito mais rápido e eficaz.
  • Declaração pré-preenchida: Agora, todos os contribuintes poderão aproveitar as informações que já foram inseridas no documento do ano anterior para um preenchimento automático de informações e dados na declaração. Esse tipo de mudança facilita a vida do contador e do contribuinte, gerando otimização de tempo e agilidade nos processos. Além disso, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade no recebimento da restituição. Segundo a Receita Federal, assim como o PIX, a declaração pré-preenchida evita erros e reduz o risco de falhas. A medida visa estimular o procedimento.
  • Bolsa de valores – IR obrigatório para operações acima de 40 mil: Entre as principais novidades anunciadas pela Receita Federal, está a mudança nos critérios de renda variável. Agora, será obrigado a declarar Imposto de Renda contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores e mercadorias com valor total superior a R$40 mil, ou, que tenha obtido lucro com venda de qualquer ação em 2022. É importante lembrar que em casos onde a soma das vendas – e não do lucro – ficarem abaixo de R$20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação. Só serão tributados aqueles nos quais a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro. 
  • Isenção do IR para pensão alimentícia: A Receita Federal atualizou as regras sobre pensão alimentícia. Agora, os valores recebidos não serão mais tributados no IR. É importante saber que é possível restituir os valores das declarações dos últimos 5 anos (de 2018 a 2022). Confira o passo a passo
  • Pagamento DARF via pix: Em 2023 o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) poderá ser pago pela primeira vez via pix.

IR 2023: mudanças previstas 

  • Reforma do Imposto de Renda: prevista para acontecer ainda em 2023, a reforma prevê a redução de tributos para empresas, reajuste da tabela com isenção do imposto para pessoas físicas com salários até R$2.500 e muitas outras novidades que irão impactar o trabalho do contador. 
  • Isenção do Imposto de Renda para agentes de segurança pública: O projeto de lei 488/22 prevê a isenção do IR para agentes de segurança pública. Se aprovado, a medida vai beneficiar policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, federais, rodoviários e penais. 
  • Dedução de remédios no IR: pelas regras atuais, gastos com medicamentos não podem ser deduzidos do IR. A dedução hoje é feita apenas em casos de remédios incluídos em uma internação hospitalar.  Entretanto, existe uma proposta já aprovada na câmara e em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que prevê a dedução de remédios comprados em farmácia no Imposto de Renda por contribuintes que recebem salários até R$3.600. 
  • Isenção de IR no aluguel: o projeto de lei 709/2022 prevê a dedução de 100% do valor do aluguel no Imposto de Renda para pessoas físicas.. Uma das regras é que o contribuinte não tenha nenhum imóvel em seu nome. O projeto já foi aprovado no Senado e vem sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Agora que você já conhece todas as mudanças vigentes e previstas para 2023, que tal entender um pouco sobre os prazos do Imposto de Renda 2023 ?

Imposto de Renda 2023 : prazos para entrega da declaração

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita Federal, o período prolongado de 77 vai facilitar a vida do contribuinte. 

O atraso na entrega do IR 2023 terá multa de 1% do imposto devido por mês, com mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A partir desse ano, será possível acompanhar o processo de entrega da declaração no sistema da Receita Federal

Datas dos lotes para pagamento da restituição do IR 2023

  • 1º: 31 de maio de 2023
  • : 30 de junho de 2023
  • 3º: 31 de julho de 2023
  • 31 de agosto de 2023
  • 29 de setembro de 2023

Estão no grupo prioritário idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber por PIX.