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Já começou o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, ano-base 2016, e encerra-se no dia 28 de abril de 2017 às 23h59mim59s (horário de Brasília).
Formas de apresentação
As formas de apresentação são pela internet através do PGD IRPF 2017, dispositivos móveis (tablets e smartphones), ou on-line através do ECAC.
Quem é obrigado
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.
– referente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de
Multa pelo atraso na entrega
A multa pelo atraso na entrega será de 1% de multa ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Novidades
- Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentados com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.
- Atualização automática do PGD IRPF, assim é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;
- Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet, pois o programa foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
- A ficha de rendimentos isentos e não tributáveis foi remodelada e possui agora as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.
- A ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva foi remodelada, e possui as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.
- No cadastro da pessoa física tem os campos celular e e-mail para preenchimento. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.
Deduções
- O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08.
- O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50.
- Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.
Espero que esse conteúdo tenha sido útil.
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Que ótima síntese… muito útil!
Obrigada!!!
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Fiquei tão contente por entender como fazer uma declaração de imposto de renda … obrigado