O que acontece quando o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é entregue em atraso? Embora não tenhamos uma base estatística para afirmar, é bem provável que todos os contribuintes ou contadores que alguma vez se preocuparam com o prazo de entrega já pensaram no assunto.
Identificou-se com a situação acima? Então tenho uma ótima notícia para você: nesta publicação, explicarei o que acontece mediante atraso na entrega do IRPF. As informações que veremos são úteis tanto para evitar adiamentos, quanto para o contador orientar os seus clientes.
Além de apresentar os prejuízos decorrentes do IRPF entregue em atraso, mostrarei o que pode ser feito quando há contestação relativa à punição. Interessado em saber mais? Então vamos ao conteúdo!
O que acontece se a declaração de IRPF for entregue em atraso?
A única penalização em função de atraso entrega de DIRPF é a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A cobrança é de 1% sobre o mês-calendário ou fração de atraso, sendo o cálculo baseado no imposto total declarado, e o valor mínimo é de R$ 165,74 — podendo chegar a 20% do IR devido.
Quando a entrega atrasada é confirmada, o contribuinte recebe uma Notificação de Lançamento, na qual constará o valor da multa.
É possível salvar a nota no próprio PGD (Programa Gerador de Declaração), por meio da opção Declaração > Salvar Imagem em PDF > Recibo. Se preferir, a segunda via do documento ficará disponível no Extrato da DIRPF.
Como proceder com o pagamento?
Se porventura a multa foi aplicada, o contribuinte (ou o seu contador) deverá utilizar o PGD para imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à multa.
Para isso, acesse a opção Declaração > Imprimir… > Darf de Multa por Entrega em Atraso. O documento será gerado com prazo de vencimento para 30 dias a partir da entrega em atraso.
O que acontece se houver atraso no pagamento da multa? Se ocorrer — esperamos que não —, serão cobrados juros de mora. Além disso, logicamente, a impressão de Darf com os valores atualizados se fará necessária — o procedimento é feito via eCAC.
Qual o procedimento para impugnação do lançamento?
A multa aplicada pela Receita Federal não é, necessariamente, a última palavra. É plenamente possível que, por alguma razão específica, haja discordância do auto de infração recebido. Porém é necessário seguir um procedimento caso isso venha a ocorrer.
Segundo a Receita Federal, se o contribuinte discorda de apenas uma parte do auto de infração ou notificação de lançamento, ele deve pagar ou parcelar a parte concordante e, então, impugnar os demais itens. Mas como apresentar a impugnação?
Evidentemente, é necessário expressar o fato em documento (no próprio site da Receita há um modelo em PDF) com os comprovantes de recolhimento / parcelamento anexos. A petição é encaminhada ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada na unidade da Secretaria mais próxima.
Observação: a omissão de qualquer item na impugnação levará a entidade a considerar o item como matéria não impugnada. Ou seja, a cobrança contestada passará a ser devida e o contribuinte não poderá recorrer da decisão.
Como vimos até aqui, este conteúdo apresentou uma série de informações que elucidam as consequências do IRPF entregue em atraso. Agora que você já sabe o que acontece, tome os devidos cuidados com os prazos de entrega e, se vier ao caso, assessore o cliente na impugnação de multa.
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