A jornada de trabalho está relacionada com o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador.
À medida que, diferentes cargos e funções foram surgindo, foi preciso criar diferentes jornadas e escalas para não sobrecarregar os profissionais e suprir as demandas das empresas.
A CLT possui disposições específicas, que definem os tipos de jornadas e escalas e como elas devem acontecer.
Sendo assim, quais os tipos de jornadas e escalas de trabalho são permitidos pela CLT?
Confira a seguir!
Como funciona a jornada/escala de trabalho?
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existem algumas exceções que são determinadas pela própria lei, por meio de acordos ou convenções coletivas.
Isso significa que a empresa também pode organizar sua estrutura de trabalho em escalas e isso vai depender do segmento da empresa e também da área de atuação dos profissionais.
O período de trabalho pode ser dividido da seguinte forma:
Jornada/Escala 5×1
A cada 5 dias seguidos trabalhados, o empregado tem direito a 1 dia de folga.
Por exemplo: o empregado trabalhou de segunda a sexta, sua folga será no sábado e ele voltará a trabalhar no domingo.
Essa jornada é de no máximo 7 horas e 20 minutos e geralmente, é aplicada aos profissionais de telemarketing e de atendimento ao cliente.
Jornada/Escala 5×2
A cada 5 dias seguidos trabalhados, o empregado tem direito a 2 dias de folga.
Por exemplo: Empregado trabalhou de segunda a sexta e sua folga será no sábado e no domingo.
Essa jornada não poderá ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Este tipo de escala é a mais usada pelas empresas.
Jornada/Escala 6×1
A cada 6 dias seguidos trabalhados, o empregado tem direito a 1 dia de folga.
Por exemplo: o empregado trabalhou de segunda a sábado, sua folga portanto, será no domingo.
O dia de folga pode ser fixo ou não, porém, a lei determina que é preciso conceder ao menos um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas.
Este tipo de escala também é um modelo muito utilizado nas empresas de telemarketing.
Jornada/Escala 12×36
A cada 12 horas seguidas trabalhadas, o empregado tem direito a 36 horas de descanso.
Por exemplo: o empregado trabalhou de 9 horas até às 21 horas em uma segunda-feira, em seguida ele terá 36 horas de descanso para voltar ao trabalho novamente, ou seja, voltará apenas na quarta-feira às 9 horas.
Este tipo de escala é mais usado na área da saúde ou setor industrial, onde as atividades não podem ser interrompidas.
Jornada/Escala 24×48
A cada 24 horas seguidas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso.
Por exemplo: o empregado trabalhou de 8 horas até as 8 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), ele só voltará a trabalhar às 8 horas da quinta-feira.
Este tipo de escala é comum também na área da saúde e em setores policiais.
Outras Jornadas
Jornada Noturna: Das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte.
Jornada Parcial: Possui 30 horas semanais, mas sem a possibilidade de horas extras e 26 horas semanais, com até seis horas adicionais semanais.
Jornada Intermitente: Onde a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Intervalos
A legislação prevê os seguintes intervalos:
– 15 minutos para jornadas de 6 horas diárias;
– Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para jornadas maiores que 6 horas diárias;
– Após a Reforma Trabalhista de 2017, foi definido que, desde previsto em Acordo ou Convenção Coletiva, poderá o intervalo intrajornada ser reduzido para até 30 minutos para jornadas excedentes a 06 horas diárias e;
– Para todos os tipos de escala, o empregado tem direito de no mínimo 24 horas consecutivas para descanso semanal remunerado.
Enfim, fazer um bom gerenciamento das escalas resulta em produtividade e bom desempenho. Contudo, deve-se sempre levar em consideração, o bem estar e qualidade de vida dos colaboradores.