Lei da Liberdade Econômica: o que muda?

A Lei da Liberdade Econômica já está em vigor e traz dispositivos que tentam reduzir burocracia e simplificar processos para as empresas e os pequenos empreendedores. Essa lei também inclui mudanças trabalhistas, proteção a sócios e menos exigência para a abertura de empresas.

Também conhecida como minirreforma trabalhista, o objetivo das novas regras é dar segurança jurídica aos negócios e estimular a criação de empregos. Saiba o que mudou:

Trabalho aos finais de semana e feriados

A lei permite desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais. No entanto, há algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente, regulação condominial e legislação trabalhista. 

Foi retirado o trecho que previa descanso “preferencialmente aos domingos”. Ou seja, a folga poderá ser em outro dia da semana. Antes, só categorias específicas poderiam trabalhar aos domingos e folgar em outro dia, como os comerciários.

Carteira de trabalho eletrônica

Com a Lei da Liberdade Econômica, a carteira de trabalho será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. Excepcionalmente, poderá ocorrer a impressão física. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. Além disso, o empregador terá cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Vale dizer também que para a emissão de carteira de trabalho ao menor de idade eram exigidos uma série de documentos, como autorização de pai, mãe ou responsável, comprovação de que o jovem sabe ler, escrever e contar e atestado de capacidade física e mental. Entretanto, o artigo 417 da CLT foi revogado e, assim, caíram todas as exigências.

Registro de pontos

Registros de entrada e saída serão obrigatórios apenas para empresas com mais de 20 funcionários. Anteriormente, a exigência valia para empresas com mais de dez trabalhadores. O registro deve ser feito também quando o trabalho for realizado fora do estabelecimento. Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Substituição do eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Entretanto, ainda não há data de lançamento da nova plataforma.

Abuso regulatório

A Lei da Liberdade Econômica dá embasamento e previsão legal para que a empresa questione exigências regulatórias. O texto estabelece situações que poderão ser enquadradas como abuso regulatório. Algumas delas são: exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado; aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios; criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes; redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado.

Alvará de Funcionamento

A lei passa a dispensar o alvará e licenças de funcionamento para as Pessoas Jurídicas que exercem atividade de baixo risco. A autodeclaração de enquadramento será documento suficiente para a apresentação. Anteriormente, para qualquer empresa entrar em funcionamento era preciso de alvará e vistoria dos bombeiros.

Municípios e estados podem definir quais atividades se encaixam nessa classificação. Contudo, uma norma federal sobre o tema está em elaboração para a falta de definição local.

Sociedade Limitada Unipessoal

Passa a ser permitido a abertura de empresa com apenas um sócio, sem exigência mínima de capital a ser integralizado. Anteriormente, para abrir empresa com apenas um sócio era necessária a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), permitida apenas para companhias com capital social de ao menos 100 salários mínimos.

Vale dizer que o texto da lei fala que é vedada a cobrança de preço pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e da sociedade limitada.

Desconsideração da personalidade jurídica

A pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, salvo em caso de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Inclusive, não será desconsiderada a personalidade jurídica a simples existência do grupo econômico. 

O texto define que desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Também detalha que entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios.

Documentos digitais

Passa a ser permitido o armazenamento eletrônico de documentos públicos ou privados. Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica.

O documento digital e a sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado. 

Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos será usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Autenticação de documentos

A cópia de documento, autenticada na forma prevista em lei, dispensará nova conferência com o documento original. A autenticação do documento poderá ser realizada por meio de comparação entre o documento original e a sua cópia pelo servidor a quem o documento seja apresentado. 

Atos de registros empresariais

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) será mantido com as informações originárias do cadastro estadual de empresas, vedados a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário ou o fornecimento de novos dados ou informações, bem como a cobrança de preço pela inclusão das informações no cadastro nacional.

Os atos, os documentos e as declarações que contenham informações meramente cadastrais serão levados automaticamente a registro se puderem ser obtidos de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos. O registro dos atos constitutivos e de suas alterações e extinções ocorrerá independentemente de autorização governamental prévia.

Registros de constituição e encerramento de PJ

Os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas poderão ser realizados também por meio de sistema eletrônico criado e mantido pela administração pública federal.

Esses são alguns dos principais pontos da Lei da Liberdade Econômica. Continue acompanhando o Viver de Contabilidade para conhecer todas as mudanças que vão influenciar diretamente os processos e a rotina dos contadores.