O estagiário é um estudante que está cursando ensino superior e que precisa aplicar o seu conhecimento na prática para então obter experiência e atuar em sua profissão no futuro. No conteúdo de hoje, vamos abordar a Lei do Estágio e esclarecer tudo o que as empresas e os estudantes precisam saber!
O que é a Lei do Estágio?
A Lei do Estágio de número 11.788 é regulamentada desde 25 de setembro de 2008, substituindo a Lei de número 6494 de 1977, definindo assim novos direitos aos estagiários.
De acordo com essa nova Lei, o estágio é definido como: ‘’um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo do educando’’.
Os educandos que são mencionados nesta Lei, dizem respeito aos alunos de Educação Superior, Profissional, Especial, Ensino Médio e Ensino Fundamental (para jovens e adultos).
Estágio obrigatório e não obrigatório
O primeiro tipo de estágio diz respeito ao requisito em que o estudante é submetido para se formar na faculdade, onde a empresa ou outra instituição não é obrigada a fornecer a bolsa-auxílio e/ou auxílio transporte. Este é o caso, por exemplo, dos cursos de Licenciatura.
Já o estágio não obrigatório se refere a uma atividade em que o estudante optou em realizar, se candidatou à vaga e foi aprovado no processo seletivo, portanto, a empresa deve oferecer a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte ao estudante.
Carga horária de acordo com a Lei do Estágio
– Para os estudantes de Educação Especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos, a carga horária deve ser de quatro horas diárias e 20 horas semanais.
– Para os estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a carga horária deve ser de seis horas diárias e 30 horas semanais.
– Para o Estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá haver jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Requisitos para oficializar o estágio
– O estudante deve estar com a matrícula e a frequência regular em seu curso;
– Deve ser estabelecido e confeccionado um Termo de Compromisso assinado pelo estudante, pela Instituição de Ensino e pela empresa que está realizando a contratação;
– Deve haver compatibilidade entre as atividades exercidas pelo estudante com a área que ele está cursando.
Informações que devem constar no Termo de Compromisso de Estágio
- Os dados pessoais de identificação entre o estagiário, a Instituição de Ensino e a empresa que o está contratando, de acordo com a Lei do Estágio;
- O cargo, e as atividades a serem exercidas pelo estudante;
- Quais são as responsabilidades estabelecidas entre as partes;
- O objetivo do estágio;
- Qual é a área do estágio;
- O plano vigente de atividades para o estagiário;
- A jornada, e a carga horária a ser cumprida;
- Duração do Termo de Compromisso de Estágio;
- Motivos que podem levar à rescisão do Termo de Responsabilidade;
- O valor concedido da bolsa-auxílio, do auxílio-transporte, da concessão de benefícios, e o número da apólice da companhia de seguros (o estagiário precisa ter um seguro contra acidentes pessoais da empresa);
O estágio é caracterizado como sendo vínculo empregatício?
Não, o estágio não se caracteriza como um vínculo empregatício entre as partes. O estagiário não tem direito aos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários.
Caso o estudante tenha faltas justificadas, as duas partes podem entrar em acordo para decidirem o que será melhor para ambos, porém, caso haja faltas injustificadas é permitido que o dia seja descontado da bolsa-auxílio.
Um estudante pode permanecer no mesmo estágio por até dois anos, desde que observado um período de férias de 30 dias a cada doze meses de trabalho.
O estudante deve apresentar a cada seis meses, um relatório completo onde consta as atividades desenvolvidas na empresa para a Instituição de Ensino onde estuda, cumprindo assim a nova Lei do Estágio.
A nova Lei do Estágio foi criada para abranger informações importantes sobre como proceder antes, durante e depois da contratação de um estudante / estagiário.