Elaborada em 2018, apesar do projeto não ter disposição específica neste assunto, a LGPD nas relações de trabalho não são excluídas de seu âmbito de aplicação. Por conta disso, é importante também entender como a lei é aplicada nas rotinas trabalhistas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é um projeto brasileiro que vai no mesmo caminho que as discussões de proteção de dados na Europa, por conta do grande avanço no uso de dispositivos digitais.
Mas então, se está relacionado às questões jurídicas, quais são as influências da LGPD nas relações de trabalho? Como isso está relacionado e como funciona a aplicação dessa lei nas rotinas do âmbito trabalhista? Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!
Qual a influência da LGPD nas relações de trabalho?
Todos sabemos e não podemos negar que tivemos em diversos âmbitos de nossa vida diferentes facilidades e até mesmo agilidades pelo uso da tecnologia. Entretanto torna-se cada vez mais frequente a ocorrência de situações de vazamento de dados associada a esses avanços tecnológicos.
Na LGPD nas relações de trabalho, diferente do Regulamento Europeu de Proteção de Dados – (GDPR) General Data Protection Regulation, não constam informações específicas sobre empregados e empregadores. Apesar disso, verifica-se sua aplicação nos contratos de trabalho e em outras questões práticas do ambiente de trabalho que envolvem dados de empregados e candidatos.
Para entender quais são os impactos da LGPD nas relações de trabalho, primeiramente vamos entender o que é essa Lei e como ela se aplica em território nacional.
O que é a LGPD?
A LGPD é a lei nº 13.709 que foi publicada em agosto de 2018 e entrou em vigor em Setembro de 2020. Ela cria normas para a coleta e tratamento de dados recolhidos pelas empresas, inclusive no meio digital, independente de ser pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado.
Basicamente, a sua principal intenção é a de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos indivíduos, promovendo a transparência entre as relações de pessoas físicas e jurídicas. Mas o que isso significa?
O projeto garante que todas as etapas, seja a coleta, o armazenamento, tratamento ou a comercialização dos dados seja feito apenas com a autorização dos responsáveis. Isso deve ser feito através do consentimento por escrito autorizando a utilização dos dados.
Como vimos, não há definições da LGPD nas relações de trabalho. Entretanto, elas também devem ser aplicadas no âmbito trabalhista. Vamos entender como isso funciona.
Quais os impactos nas rotinas trabalhistas?
A aplicação da LGPD nas relações de trabalho, em que ocorre um intenso fluxo de “Dados Pessoais”, abarca diversas fases, inclusive aquelas que abrangem a celebração do contrato, como:
- Fase pré-contratual — Primeiro contato do empregado com o empregador. (Ex. Processo de Recrutamento e Seleção).
- Fase contratual — Processo admissional; é nesta fase que o empregado terá conhecimento da política de tratamento de dados da empresa e dará o seu consentimento.
- Fase pós-contratual — Ocorrência de desligamento do funcionário da empresa.
Assim, as novas tecnologias facilitam todas as fases contratuais da pessoa física em relação à empresa e, por isso, é importante que se preste atenção especial para tais questões, uma vez que há muitas casos onde empresas ultrapassam os limites e invadem a privacidade do candidato.
Da mesma maneira, também é necessário tomar cuidado em relação ao tratamento dos dados pessoais dos empregados que são transmitidos pelas empresas terceirizadas àquelas que contratam o seu serviço.
O que exatamente isso significa? Que sempre que ocorrer a transmissão de dados pessoais a terceiros, isso deve ser feito considerando os termos da LGPD nas relações de trabalho. Mais do que isso, é importante que a empresa atente-se ao consentimento no tratamento de dados, além da clara indicação da sua finalidade.
Por todas essas questões, as empresas devem sempre estar cientes das questões da LGPD nas relações de trabalho, devendo ter o máximo de cautela no tratamento dos dados para que não seja autuada pelos órgãos de fiscalização sob pena de multa.