Quando um colaborador precisa faltar ao trabalho por razões de luto por falecimento de algum familiar, é possível justificá-las através da licença nojo, a fim de não prejudicá-lo perante à empresa que trabalha.
Saiba o que é e como ela deve ser aplicada no dia a dia de seus funcionários. Continue a leitura! 😉
O que é a licença nojo?
A licença nojo ou licença óbito, é um direito aplicado a todo colaborador que precise se ausentar devido ao falecimento de algum familiar. São eles:
- Cônjuge ou companheiro (a) de união estável
- Pai ou mãe
- Avô ou avó
- Bisavô e bisavó
- Filhos (inclusive natimortos)
- Netos
- Bisnetos
- Irmãos
- Padrasto
- Madrasta
- Sogros
- Cunhados
A falta também é justificada em caso de falecimento de pessoa que, declarada em carteira de trabalho e previdência social, viva sob a dependência econômica do empregado.
A licença permite que as faltas do funcionário sejam justificadas, sem que haja desconto em sua remuneração ao final do mês, podendo variar o período de dias ausentes de acordo com cada caso.
O termo licença nojo pode soar um pouco estranho, mas o significado de nojo (palavra de origem portuguesa) quer dizer luto, tristeza, pesar ou mágoa profunda relacionada à perda de um familiar ou parente próximo (neste caso, do colaborador da empresa).
A quem se aplica?
A todos os colaboradores que precisarem faltar ao trabalho por alguns dias consecutivos devido ao falecimento de familiares ou parentes próximos.
Essa licença também se aplica aos servidores públicos, assegurando-lhes o direito de se afastarem por oito dias consecutivos em caso de falecimento de um dos familiares.
Em caso de outras modalidades de contratação, é recomendável uma negociação com o contratante, uma vez que o direito à licença-nojo deve transcender as leis trabalhistas e ser considerada um direito humano.
Qual é o período de afastamento assegurado por lei?
O Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho diz o seguinte:
– O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (de acordo com o Decreto da Lei de número 229 de 28/02/1967) em até dois dias consecutivos, no caso de falecimento do cônjuge, familiar ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Em qualquer um desses casos, o ideal é que o colaborador converse com os seus gestores e líderes informando a situação, bem como o grau de parentesco que ele tinha com a pessoa que faleceu, chegando a um acordo aceitável entre as partes.
Resumo dos períodos de afastamento:
- 2 dias consecutivos – colaboradores no regime de CLT;
- 8 dias corridos – para funcionários públicos;
- 9 dias corridos – para professores em regime de CLT ou para professor celetista;
Prazos e documentos necessários
Assim que possível, o empregado deve informar ao RH da empresa onde ele trabalha sobre o falecimento de seu familiar ou parente próximo, solicitando assim a sua licença.
Quando retornar ao trabalho, o empregado precisará apresentar a certidão de óbito e, se necessário, algum documento que comprove o grau de parentesco para que a empresa tome o conhecimento por escrito do acontecimento.
Em casos de falecimento de cônjuge por exemplo, deve ser apresentado algum desses documentos para comprovar a união:
- Certidão de casamento
- Certidão de união estável
- Comprovante de conta bancária (se for conjunta)
- Certidão de nascimento dos filhos do casal (se houver)
- Comprovante de endereço
Reforma Trabalhista e licença nojo
A licença nojo não passou por nenhuma alteração dentro da Reforma Trabalhista sancionada em 2017 pelo Governo Federal, porém, a lei do artigo 473 alterou a forma de interpretação dos acordos individuais e convenções coletivas.
Por isso, os acordos e convenções coletivas sempre prevalecerão sobre a legislação trabalhista neste caso. É importante que o setor de Recursos Humanos esteja sempre atento às mudanças relacionadas à reforma trabalhista, observando a área de atuação de cada empresa e as atividades exercidas por ela no dia a dia.