Licença nojo: o que é e quando ela pode ser aplicada?

Quando um colaborador precisa faltar ao trabalho por razões de luto por falecimento de algum familiar, é possível justificá-las através da licença nojo, a fim de não prejudicá-lo perante à empresa que trabalha. 

Saiba o que é e como ela deve ser aplicada no dia a dia de seus funcionários. Continue a leitura! 😉

O que é a licença nojo?

A licença nojo ou licença óbito, é um direito aplicado a todo colaborador que precise se ausentar devido ao falecimento de algum familiar. São eles:

  • Cônjuge ou companheiro (a) de união estável
  • Pai ou mãe
  • Avô ou avó
  • Bisavô e bisavó
  • Filhos (inclusive natimortos) 
  • Netos 
  • Bisnetos
  • Irmãos 
  • Padrasto 
  • Madrasta
  • Sogros 
  • Cunhados

A falta também é justificada em caso de falecimento de pessoa que, declarada em carteira de trabalho e previdência social, viva sob a dependência econômica do empregado.

A licença permite que as faltas do funcionário sejam justificadas, sem que haja desconto em sua remuneração ao final do mês, podendo variar o período de dias ausentes de acordo com cada caso.

O termo licença nojo pode soar um pouco estranho, mas o significado de nojo (palavra de origem portuguesa) quer dizer luto, tristeza, pesar ou mágoa profunda relacionada à perda de um familiar ou parente próximo (neste caso, do colaborador da empresa).

A quem se aplica?

A todos os colaboradores que precisarem faltar ao trabalho por alguns dias consecutivos devido ao falecimento de familiares ou parentes próximos. 

Essa licença também se aplica aos servidores públicos, assegurando-lhes o direito de se afastarem por oito dias consecutivos em caso de falecimento de um dos familiares.

Em caso de outras modalidades de contratação, é recomendável uma negociação com o contratante, uma vez que o direito à licença-nojo deve transcender as leis trabalhistas e ser considerada um direito humano.

Qual é o período de afastamento assegurado por lei?

O Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho diz o seguinte: 

– O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (de acordo com o Decreto da Lei de número 229 de 28/02/1967) em até dois dias consecutivos, no caso de falecimento do cônjuge, familiar ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Em qualquer um desses casos, o ideal é que o colaborador converse com os seus gestores e líderes informando a situação, bem como o grau de parentesco que ele tinha com a pessoa que faleceu, chegando a um acordo aceitável entre as partes.

Resumo dos períodos de afastamento:

  • 2 dias consecutivos – colaboradores no regime de CLT;
  • 8 dias corridos – para funcionários públicos;
  • 9 dias corridos – para professores em regime de CLT ou para professor celetista;

Prazos e documentos necessários 

Assim que possível, o empregado deve informar ao RH da empresa onde ele trabalha sobre o falecimento de seu familiar ou parente próximo, solicitando assim a sua licença.

Quando retornar ao trabalho, o empregado precisará apresentar a certidão de óbito e, se necessário, algum documento que comprove o grau de parentesco para que a empresa tome o conhecimento por escrito do acontecimento.

Em casos de falecimento de cônjuge por exemplo, deve ser apresentado algum desses documentos para comprovar a união:

  • Certidão de casamento
  • Certidão de união estável
  • Comprovante de conta bancária (se for conjunta)
  • Certidão de nascimento dos filhos do casal (se houver)
  • Comprovante de endereço

Reforma Trabalhista e licença nojo

A licença nojo não passou por nenhuma alteração dentro da Reforma Trabalhista sancionada em 2017 pelo Governo Federal, porém, a lei do artigo 473 alterou a forma de interpretação dos acordos individuais e convenções coletivas.

Por isso, os acordos e convenções coletivas sempre prevalecerão sobre a legislação trabalhista neste caso. É importante que o setor de Recursos Humanos esteja sempre atento às mudanças relacionadas à reforma trabalhista, observando a área de atuação de cada empresa e as atividades exercidas por ela no dia a dia.