Quantas horas extras diárias um funcionário pode fazer?

As horas extras são o principal meio de se obter um acréscimo na renda mensal sem trabalhar fora da empresa. A prática consiste em exceder a jornada normal diária (cujo limite é 8 horas) de modo que o tempo excedente seja pago junto do salário.

Contudo, elas não interessam somente aos empregados. As empresas que precisam entregar um volume maior de serviços / produção também se beneficiam das horas extras. Em muitos casos, essa possibilidade salva o dia dos empregadores, que acabam por gerar satisfação ao cliente.

Um ponto muito importante em relação às horas extras: independentemente do dia ou horário, sobre o valor é acrescido 50% do que o funcionário recebe na jornada normal. Dependendo da situação, a Lei prevê o pagamento de 100% em relação ao salário-hora.

No entanto, quantas horas extras o empregado pode fazer diariamente? Trata-se de uma dúvida frequente que vamos esclarecer neste artigo. Acompanhe!

Quantas horas extras diárias são permitidas pela CLT?

O regime celetista determina que o funcionário pode fazer até duas horas extras por dia, respeitando a carga diária de 10 horas. Convém ressaltar, no entanto, que o cálculo deve ser feito considerando o tempo efetivamente trabalhado, desconsiderando pausas, descansos e almoço.

Por exemplo, se o empregado fica na empresa entre 7h e 19h, embora o tempo totalize 10 horas, é preciso subtrair o descanso. Logo, se o almoço durou duas horas, ele trabalhou por durante oito; portanto tem direito a fazer até duas horas extras.

A regra vale para toda e qualquer situação? Conforme veremos no próximo tópico, há exceções.

Quais são as exceções previstas na Lei?

Quando o funcionário tenha de trabalhar em função emergencial, quando há risco de prejuízos à empresa ou exerce cargo imprescindível, a Lei permite que se cumpra mais de duas horas extras por dia.

Porém há categorias de empregados que permitem que se faça mais de duas horas extras ao dia ou não têm limite previsto em Lei. Exemplo disso é o profissional que exerce cargos de liderança ou equivalentes, visto que eles não recebem acréscimos salariais por isso.

Todos os trabalhadores podem fazer horas extras?

Não. Há situações em que nenhum tipo de acúmulo de horas é permitido, como, por exemplo, para profissionais de telefonia. Em grande parte, isso se deve aos possíveis danos à saúde do funcionário em função da atividade.

As restrições se aplicam não apenas a determinadas atividades, mas a categorias de empregado, como no caso do jovem aprendiz. No entanto, mediante convenção ou acordo coletivo e obediência ao limite de 48 horas semanais, o trabalhador menor pode estender a jornada em duas horas.

Observação: excepcionalmente, por motivo de força maior, o empregado pode trabalhar por até 12 horas. Isto é, “quando o trabalho do menor é imprescindível ao funcionamento do estabelecimento” (artigo 413 da CLT). Nesse caso, as horas extras são de 25% sobre a hora normal.

Qual área se responsabiliza pelo cálculo de horas extras?

A contabilização da quantidade de horas extras e o valor devido ao empregado é um procedimento comum do Departamento PessoalIsto é, a mesma área que lida com os salários dos colaboradores — o que exige uma série de cuidados.

Na prática, a fonte primária do controle de informações (horas trabalhadas) é a folha de ponto. É o documento em que o funcionário confirma, por meio de assinatura, o cumprimento dos horários descritos.

Agora que você já sabe quantas horas extras um funcionário celetista pode fazer, que tal se inteirar dos demais itens alterados na Reforma Trabalhista de 2017?