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Lucro Real: O que é e como calcular?

O Lucro Real é um regime de tributação utilizado por empresas para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Diferente do Lucro Presumido e do Simples Nacional, esse regime exige que a empresa calcule seus tributos com base no lucro contábil ajustado conforme as normas fiscais.

Quem deve optar pelo Lucro Real?

Esse modelo é obrigatório para algumas empresas, como as que possuem receita bruta superior a R$ 78 milhões anuais ou atuam em setores financeiros.

Porém, outros negócios podem optar por esse regime para evitar tributação excessiva no Lucro Presumido. Por exemplo, empresas com despesas elevadas e margens de lucro reduzidas, créditos fiscais significativos ou operação sazonal podem se beneficiar dessa modalidade.

Além disso, setores como a indústria, agronegócio e tecnologia, que frequentemente investem em inovação e infraestrutura, podem ter maior flexibilidade financeira ao adotar esse modelo, já que possibilita o aproveitamento de incentivos fiscais e deduções tributárias.

Empresas que exportam produtos ou serviços também podem se beneficiar desse regime, pois podem reduzir a carga tributária sobre as operações internacionais.

Como calcular o Lucro Real?

O cálculo do Lucro Real se baseia no lucro contábil da empresa, ajustado conforme as regras fiscais. Veja os principais passos:

1. Identificação do lucro contábil

O lucro contábil é obtido a partir da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), considerando todas as receitas e despesas do período.

2. Ajustes fiscais

Após a determinação do lucro contábil, são aplicados ajustes, adicionando ou excluindo valores conforme a legislação. Isso inclui:

  • Adições: despesas não dedutíveis, provisões não realizadas e outras obrigações fiscais.
  • Exclusões: incentivos fiscais, prejuízos compensáveis e receitas não tributáveis.

A correta classificação dessas adições e exclusões é fundamental para evitar erros na apuração e possíveis autuações fiscais.

3. Cálculo do IRPJ e CSLL

Com o lucro ajustado, os tributos são aplicados com as seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro ajustado, mais um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
  • CSLL: Normalmente 9%, podendo ser 15% para empresas financeiras.

Exemplo prático: Se uma empresa teve lucro contábil de R$ 500.000,00 no trimestre, com adições de R$ 50.000,00 e exclusões de R$ 30.000,00, o Lucro Real será de:

Para o IRPJ:

  • 15% sobre R$ 520.000 = R$ 78.000
  • R$ 520.000 – R$ 60.000 (20.000 por mês) = 460.000
  • Adicional de 10% sobre R$ 460.000 = R$ 46.000
  • Total de IRPJ: R$ 124.000

Para a CSLL:

  • 9% sobre R$ 520.000 = R$ 46.800

Total de tributação (IRPJ + CSLL) = R$ 170.800

Além disso, as empresas devem estar atentas às obrigações acessórias, como a entrega do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos),  ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e do SPED Contábil, documentos essenciais para a comprovação correta da apuração do Lucro Real.

Vantagens do Lucro Real

  • Cálculo baseado no lucro efetivo, evitando tributação excessiva.
  • Possibilidade de compensar prejuízos fiscais de trimestres anteriores.
  • Melhor controle financeiro e contábil, proporcionando maior transparência nas operações empresariais.
  • Possíveis créditos fiscais e incentivos.
  • Redução de carga tributária para empresas com grandes investimentos em infraestrutura e desenvolvimento.

Desafios do Lucro Real

  • Maior complexidade na apuração.
  • Necessidade de uma contabilidade bem estruturada, com profissionais especializados para garantir a correta aplicação da legislação fiscal.
  • Mais obrigações acessórias, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
  • Risco de autuação caso haja erros na ECF.

Se você quer continuar aprendendo sobre tributação e contabilidade, acompanhe o blog Viver de Contabilidade para mais dicas valiosas!

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