O Lucro Real é um regime de tributação utilizado por empresas para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Diferente do Lucro Presumido e do Simples Nacional, esse regime exige que a empresa calcule seus tributos com base no lucro contábil ajustado conforme as normas fiscais.
Quem deve optar pelo Lucro Real?
Esse modelo é obrigatório para algumas empresas, como as que possuem receita bruta superior a R$ 78 milhões anuais ou atuam em setores financeiros.
Porém, outros negócios podem optar por esse regime para evitar tributação excessiva no Lucro Presumido. Por exemplo, empresas com despesas elevadas e margens de lucro reduzidas, créditos fiscais significativos ou operação sazonal podem se beneficiar dessa modalidade.
Além disso, setores como a indústria, agronegócio e tecnologia, que frequentemente investem em inovação e infraestrutura, podem ter maior flexibilidade financeira ao adotar esse modelo, já que possibilita o aproveitamento de incentivos fiscais e deduções tributárias.
Empresas que exportam produtos ou serviços também podem se beneficiar desse regime, pois podem reduzir a carga tributária sobre as operações internacionais.
Como calcular o Lucro Real?
O cálculo do Lucro Real se baseia no lucro contábil da empresa, ajustado conforme as regras fiscais. Veja os principais passos:
1. Identificação do lucro contábil
O lucro contábil é obtido a partir da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), considerando todas as receitas e despesas do período.
2. Ajustes fiscais
Após a determinação do lucro contábil, são aplicados ajustes, adicionando ou excluindo valores conforme a legislação. Isso inclui:
- Adições: despesas não dedutíveis, provisões não realizadas e outras obrigações fiscais.
- Exclusões: incentivos fiscais, prejuízos compensáveis e receitas não tributáveis.
A correta classificação dessas adições e exclusões é fundamental para evitar erros na apuração e possíveis autuações fiscais.
3. Cálculo do IRPJ e CSLL
Com o lucro ajustado, os tributos são aplicados com as seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre o lucro ajustado, mais um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
- CSLL: Normalmente 9%, podendo ser 15% para empresas financeiras.
Exemplo prático: Se uma empresa teve lucro contábil de R$ 500.000,00 no trimestre, com adições de R$ 50.000,00 e exclusões de R$ 30.000,00, o Lucro Real será de:
Para o IRPJ:
- 15% sobre R$ 520.000 = R$ 78.000
- R$ 520.000 – R$ 60.000 (20.000 por mês) = 460.000
- Adicional de 10% sobre R$ 460.000 = R$ 46.000
- Total de IRPJ: R$ 124.000
Para a CSLL:
- 9% sobre R$ 520.000 = R$ 46.800
Total de tributação (IRPJ + CSLL) = R$ 170.800
Além disso, as empresas devem estar atentas às obrigações acessórias, como a entrega do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e do SPED Contábil, documentos essenciais para a comprovação correta da apuração do Lucro Real.
Vantagens do Lucro Real
- Cálculo baseado no lucro efetivo, evitando tributação excessiva.
- Possibilidade de compensar prejuízos fiscais de trimestres anteriores.
- Melhor controle financeiro e contábil, proporcionando maior transparência nas operações empresariais.
- Possíveis créditos fiscais e incentivos.
- Redução de carga tributária para empresas com grandes investimentos em infraestrutura e desenvolvimento.
Desafios do Lucro Real
- Maior complexidade na apuração.
- Necessidade de uma contabilidade bem estruturada, com profissionais especializados para garantir a correta aplicação da legislação fiscal.
- Mais obrigações acessórias, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
- Risco de autuação caso haja erros na ECF.
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