O MEI (Microempreendedor Individual) terá pela frente uma série de mudanças para 2019. Em destaque, estão o aumento no valor de contribuição mensal e a alteração nas atividades enquadradas à categoria.
A primeira delas, o recolhimento, é decorrente do aumento do salário mínimo aprovado pelo Governo recentemente. Isso acontece porque a contribuição é deduzida do mínimo vigente e, no caso do MEI, a alíquota é de 5% — acrescida de impostos.
Quanto à segunda mudança, ela prevê a exclusão de várias atividades até então autorizadas pela Lei Complementar nº 123/2006. Ao todo, foram 28 categorias que deixaram de pertencer ao enquadramento do MEI.
Mas como a situação ficou após as mudanças? Quanto será o valor de contribuição para o Microempreendedor Individual? O que deve fazer o profissional que não se enquadra mais ao MEI? Quem são esses profissionais? É o que saberemos, a seguir.
Aumento no valor de contribuição do MEI
Até o ano de 2018, por exemplo, o documento, emitido via Portal do Empreendedor, era gerado com o valor de R$ 50,90 (comércio), de R$ 52,70 (prestadores de serviços) e de R$ 53,70 (comércio com serviços).
Entretanto, a partir do dia 20 de fevereiro de 2019, o guia de recolhimento (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) será emitido com reajuste de 4,61%. Na primeira contribuição do ano, com vencimento em 20 de janeiro, vigoram os valores do ano anterior.
Sendo assim, o reflexo do reajuste implicará nas seguintes cobranças:
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R$ 50,90 (comércio);
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R$ 54,90 (serviços); e
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R$ 55,90 (comércio e serviços).
Contudo, é interessante frisar que o valor do recolhimento não depende do faturamento mensal / anual do MEI. Em outras palavras, a contribuição é válida para o teto de R$ 81 mil de faturamento no ano.
Desenquadramento de categorias à legislação do MEI
A Resolução nº 143, promulgada no dia 11 de dezembro de 2018, fez algumas alterações significativas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, o qual especifica as ocupações permitidas ao MEI.
Na prática, 28 atividades foram retiradas do anexo. São elas:
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abatedor(a) de aves independente;
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alinhador(a) de pneus independente;
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aplicador(a) agrícola independente;
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balanceador(a) de pneus independente;
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coletor de resíduos perigosos independente;
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comerciante de extintores de incêndio independente;
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comerciante de fogos de artifício independente;
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comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente;
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comerciante de medicamentos veterinários independente;
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comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
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comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
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comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
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confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
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coveiro independente;
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dedetizador(a) independente;
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fabricante de absorventes higiênicos independente;
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fabricante de águas naturais independente;
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fabricante de desinfestantes independente;
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fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
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fabricante de produtos de limpeza independente;
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fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
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operador(a) de marketing direto independente;
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pirotécnico(a) independente;
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produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
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proprietário(a) de bar e congêneres independente;
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removedor e exumador de cadáver independente;
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restaurador(a) de prédios históricos independente; e
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sepultador independente.
Em relação às categorias excluídas do MEI, portanto, o que o profissional deve fazer? A princípio, ele deve se tornar um microempresário.
Enquadramento de novas atividades e atualizações
Contudo, não somente exclusões foram aplicadas à microempresa individual. De acordo com a própria resolução mencionada, acima, foram incluídas novas atividades:
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comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;
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comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente;
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proprietário de bar e congêneres, sem entretenimento, independente; e
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proprietário de bar e congêneres, com entretenimento, independente
Por fim, foram atualizadas as seguintes ocupações:
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comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (Pet Shop) independente (não inclui venda de medicamentos); e
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viveirista independente.
Em suma, essas foram as mudanças do MEI para 2019 que aconteceram até o momento. Cabe ao contador, evidentemente, manter-se bem informado e atualizado acerca das leis — que são frequentemente alteradas.
Todavia, se você já está ciente da importância em saber lidar com o assunto, que tal iniciar a sua carreira em Contabilidade assessorando MEIs?