Entenda as mudanças do IR para 2019

Entenda as mudanças do IR para 2019

As mudanças do IR (Imposto de Renda) são tópicos recorrentes no cotidiano do contador. Se não bastassem as dúvidas que surgem a cada ano, os próprios contribuintes, preocupados, dedicam grande parte do tempo à procura de informações sobre a declaração.

No entanto, o ano de 2019 não refletirá alterações drásticas em termos de procedimentos, embora alguns pontos requeiram atenção. A grande questão que entrou em vigor é a obrigatoriedade de declarações que foram objetos de testes em 2018.

Logo, o contador, devidamente atualizado, apenas deve ficar atento ao que era facultativo e, então, declarar para evitar a malha fina. Por outro lado, a quem está desatualizado ou prestes a realizar o processo pela primeira vez, o conhecimento das mudanças do IR é indispensável.

Para que você fique bem informado e preparado para assessorar contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas), explicaremos, neste artigo, quais são as mudanças do IR para 2019. Vamos a elas?

Informações complementares referentes a veículos e imóveis

Qualquer contribuinte que tenha imóvel e (ou) veículo é obrigado a declarar os bens no Imposto de Renda. Neste último caso, basta o informe do número da placa do veículo e o respectivo RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

A declaração dos imóveis, no entanto, requer um levantamento mais aprofundado. Em termos práticos, os campos são preenchidos com as seguintes informações:

  • inscrição do IPTU;

  • data de aquisição;

  • área total do imóvel;

  • endereço completo; e

  • registro no cartório (matricula, nome e número), se tiver.

Por isso é importante que o contador oriente os seus clientes em relação às informações, tendo em vista adiantar o processo ao máximo e evitando que elas não sejam encontradas a tempo.

Alíquota efetiva para cálculo do IR

A alíquota efetiva é utilizada para calcular o valor realmente devido pelo contribuinte. O próprio site da Receita Federal fornece um simulador para que se deduza o quanto deve ser pago na declaração.

Considerando a simplicidade com que se pode identificar a alíquota efetiva, bastando apenas informar os valores de renda tributável (anual ou mensal) e, automaticamente, o aplicativo retornará um demonstrativo.

Certidão de Pessoa de dependentes

Até a declaração de 2018 o contribuinte precisava informar o CPF dos dependentes a partir de 12 anos de idade. Contudo, após as mudanças do IR para 2019, o preenchimento passou a ser obrigatório, independentemente do fator etário.

Ou seja, mesmo que o dependente seja recém-nascido, embora a prática seja completamente fora dos costumes, o preenchimento dos dados é necessário. Sendo assim, vale orientar o contribuinte que ainda não emitiu o CPF da criança.

CNPJ do banco onde se tem conta-corrente

Por fim, é obrigatório informar o CNPJ da instituição financeira em que o titular tem conta-corrente ou realiza aplicações. Por exemplo, tendo o contribuinte uma conta-corrente em determinado banco e, também, utiliza serviços de uma corretora de investimentos, é necessário informar o CNPJ de cada uma delas.

Anotou as mudanças do IR para 2019? Ótimo! Lembre-se de utilizar a lista como um guia na hora de fazer a declaração. É importante, também, que todos os campos solicitados no software sejam preenchidos, pois a Receita Federal não dá margem a erros.