As mudanças do IR (Imposto de Renda) são tópicos recorrentes no cotidiano do contador. Se não bastassem as dúvidas que surgem a cada ano, os próprios contribuintes, preocupados, dedicam grande parte do tempo à procura de informações sobre a declaração.
No entanto, o ano de 2019 não refletirá alterações drásticas em termos de procedimentos, embora alguns pontos requeiram atenção. A grande questão que entrou em vigor é a obrigatoriedade de declarações que foram objetos de testes em 2018.
Logo, o contador, devidamente atualizado, apenas deve ficar atento ao que era facultativo e, então, declarar para evitar a malha fina. Por outro lado, a quem está desatualizado ou prestes a realizar o processo pela primeira vez, o conhecimento das mudanças do IR é indispensável.
Para que você fique bem informado e preparado para assessorar contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas), explicaremos, neste artigo, quais são as mudanças do IR para 2019. Vamos a elas?
Informações complementares referentes a veículos e imóveis
Qualquer contribuinte que tenha imóvel e (ou) veículo é obrigado a declarar os bens no Imposto de Renda. Neste último caso, basta o informe do número da placa do veículo e o respectivo RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
A declaração dos imóveis, no entanto, requer um levantamento mais aprofundado. Em termos práticos, os campos são preenchidos com as seguintes informações:
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inscrição do IPTU;
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data de aquisição;
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área total do imóvel;
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endereço completo; e
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registro no cartório (matricula, nome e número), se tiver.
Por isso é importante que o contador oriente os seus clientes em relação às informações, tendo em vista adiantar o processo ao máximo e evitando que elas não sejam encontradas a tempo.
Alíquota efetiva para cálculo do IR
A alíquota efetiva é utilizada para calcular o valor realmente devido pelo contribuinte. O próprio site da Receita Federal fornece um simulador para que se deduza o quanto deve ser pago na declaração.
Considerando a simplicidade com que se pode identificar a alíquota efetiva, bastando apenas informar os valores de renda tributável (anual ou mensal) e, automaticamente, o aplicativo retornará um demonstrativo.
Certidão de Pessoa de dependentes
Até a declaração de 2018 o contribuinte precisava informar o CPF dos dependentes a partir de 12 anos de idade. Contudo, após as mudanças do IR para 2019, o preenchimento passou a ser obrigatório, independentemente do fator etário.
Ou seja, mesmo que o dependente seja recém-nascido, embora a prática seja completamente fora dos costumes, o preenchimento dos dados é necessário. Sendo assim, vale orientar o contribuinte que ainda não emitiu o CPF da criança.
CNPJ do banco onde se tem conta-corrente
Por fim, é obrigatório informar o CNPJ da instituição financeira em que o titular tem conta-corrente ou realiza aplicações. Por exemplo, tendo o contribuinte uma conta-corrente em determinado banco e, também, utiliza serviços de uma corretora de investimentos, é necessário informar o CNPJ de cada uma delas.
Anotou as mudanças do IR para 2019? Ótimo! Lembre-se de utilizar a lista como um guia na hora de fazer a declaração. É importante, também, que todos os campos solicitados no software sejam preenchidos, pois a Receita Federal não dá margem a erros.