A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) é um documento fiscal usado no varejo em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2). Ela faz parte do projeto do Ministério da Fazenda em modernizar os processos contábeis e, até por isso, está integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Logo, uma das principais características da nota é o fato de ser emitida eletronicamente, dispensando a necessidade de hardware específico. Portanto um dos requisitos para a validação da NFCe é a assinatura eletrônica (saiba mais sobre certificado digital).
Embora a NFCe tenha sido criada há quase quatro anos, dúvidas quanto a funcionamento, obrigatoriedade, emissão e benefícios são recorrentes. Sendo esse o seu caso, não se preocupe: você encontrará, neste artigo, as informações que tanto procura. Acompanhe!
Como funciona a NFCe?
Vamos a uma explicação didática do funcionamento da emissão da NFCe? Para isso, imaginemos um estabelecimento que tenha implementado o novo sistema, passando a gerar a NFCe a cada venda.
No processo de caixa, quando o código de barras de cada produto é registrado pelo leitor, a informação é transmitida instantaneamente à SEFAZ (Secretaria da Fazenda), que envia a resposta à loja com as informações que serão impressas ao consumidor.
Além dos dados de compra e detalhamentos, é impresso na nota um QR Code (Quick Response Code), o qual permite ao comprador acessar a nota remotamente — pelo smartphone, por exemplo.
A emissão de NFCe é obrigatória?
Quando a nota foi instituída em 2015 (vide Ajuste SINIEF 07/05), a sua utilização não era obrigatória, tampouco havia cronograma para tal. Tratava-se, a princípio, de um recurso alternativo ao SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais eletrônicos), que é obrigatório a determinados contribuintes.
Contudo, a obrigatoriedade quanto à implementação não demorou a iniciar. No estado do Amazonas, por exemplo, a emissão é necessária desde abril de 2015. Atualmente, ela é obrigatória na grande maioria dos estados brasileiros, exceto:
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Amapá (até 2020);
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Santa Catarina (até 2020); e
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Tocantins (até o fim de junho de 2019).
Portanto resta menos de um ano para que todo o Brasil comece a emiti-la obrigatoriamente. Entretanto, como a emissão é dependente do fornecimento de Internet e energia elétrica, que fazer em caso de interrupção?
Em função de motivos de força maior e casos fortuitos, o contribuinte tem à disposição um recurso chamado “contingência offline”. Na prática, é emitida a NFCe sem autorização prévia do Fisco, que estabelece o prazo de 24 horas (após a venda) para transmissão da nota à SEFAZ.
Quais são os benefícios da NFCe para o contribuinte?
São vastas as vantagens da NFCe para o contribuinte, tanto gerencial quanto financeiramente. Podemos destacar, por exemplo, a integração com tecnologias móveis, uso de impressoras simples, possibilidade de envio da nota por e-mail, transmissão online, dispensa de homologação pelo Fisco etc.
Para começar a emitir a nota, de acordo com a SEFAZ, os requisitos são:
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acesso a Internet;
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certificado digital no padrão ICP-Brasil com o CNPJ da empresa;
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credenciamento como emitente no portal da NFCe;
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software emissor de NFCe;
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solicitação do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no Portal da NFCe; e
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inscrição estadual em dia.
Resumindo, o NFCe é um documento fiscal que boa parte dos contribuintes terão de emitir, independentemente do estado ou município. Como ele faz parte do SPED Fiscal, o procedimento de emissão é totalmente eletrônico — como contador, você pode assessorar o cliente quanto à implementação.
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