Novas regras para Vale Refeição e Vale Alimentação 2023 : O que mudou?

Você sabia que as novas regras para Vale Refeição e Vale Alimentação 2023 já estão em vigor? Agora, as diretrizes para concessão e utilização dos benefícios passaram por alterações importantes em sua estrutura e ganharam algumas restrições de uso. 

Para aqueles que atuam diretamente com a gestão de benefícios, como os profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, é imprescindível entender todas essas mudanças e assegurar a sua correta utilização dentro das organizações. 

Confira a seguir as principais dúvidas sobre esse assunto e entenda tudo que foi alterado legalmente. 

 

Afinal, as empresas são obrigadas a pagar Vale Refeição ou Vale Alimentação?

Benefícios como vale refeição e vale alimentação são ótimos incentivos para garantir o bem-estar dos colaboradores e assegurar uma rotina de trabalho mais satisfatória. Contudo, existem muitas dúvidas acerca da concessão desses benefícios, principalmente, em relação à sua obrigatoriedade.

É importante saber que não existe nenhuma determinação legal ou medida que expresse a obrigatoriedade da concessão de vale refeição ou alimentação, sendo um benefício optativo, oferecido deliberadamente pelo empregador. 

No entanto, havendo previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho poderá além de definir o pagamento do benefício como obrigatório, determinar sua forma de concessão.

É válido lembrar que atualmente existe uma política de incentivo desenvolvida pelo governo, conhecida como Programa de Alimentação do Trabalho (PAT). Seu principal objetivo é impulsionar o fornecimento de uma alimentação nutritiva aos trabalhadores, principalmente de baixa renda. Como gratificação, empresas vinculadas ao programa recebem benefícios e incentivos fiscais. Conheça o PAT

 

Novas regras para Vale Refeição e Vale Alimentação em 2023

A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, foi sancionada com o intuito de manter o bom funcionamento das regras relacionadas ao PAT, assim como para garantir que o VR e o VA sejam utilizados de acordo com o seu objetivo. Algumas regras já estão valendo, enquanto outras começaram a valer a partir de 2023, tempo este concedido para as empresas se adequarem às novas mudanças.

O foco das mudanças é facilitar as transações desses benefícios, garantindo sua correta utilização nos estabelecimentos e ainda permitir mais flexibilidade de escolha por parte dos colaboradores. 

Confira a seguir as principais mudanças:

 

VR e VA Exclusivo para Compra de Alimentos

Antes da atual legislação, era muito comum ouvir relatos de colaboradores que utilizavam benefícios como VR e VA para o pagamento de itens ou serviços fora do âmbito alimentício, como a compra de bebidas alcoólicas, cigarros, roupas, eletrônicos, assinaturas digitais (Netflix), entre outros. 

Agora com a nova lei, esse tipo de compra não será mais permitida. A nova medida estabelece regras muito claras de exclusividade, onde os valores concedidos devem ser gastos especificamente com a compra de alimentos e refeições.  

 

Ampla Rede de Utilização do VR e VA

Outra mudança é a ampliação das redes de utilização do VR e VA. Antes da alteração os benefícios só poderiam ser utilizados em estabelecimentos como mercados e restaurantes conveniados à bandeira do cartão (Sodexo, Alelo, Caju) etc.

Agora, poderão ser utilizados em qualquer estabelecimento que aceite o vale como forma de pagamento, independente da sua bandeira.

 

Portabilidade de Serviço

Uma novidade interessante para os colaboradores é que agora será possível solicitar gratuitamente a troca da operadora de serviço de benefícios através de uma solicitação formal. 

Funcionários que utilizam o cartão Sodexo, mas preferem aderir ao cartão Alelo, por exemplo, ou vice-versa, poderão fazer a portabilidade. 

 

Rebate – Fim dos Descontos 

Outra mudança significativa é o fim dos descontos concedidos às empresas na hora da compra dos benefícios. 

Antes, era possível fechar R$20 mil em vales, porém com descontos, pagar apenas R$10 mil. Contudo, no final das contas, esse procedimento afetava diretamente os comércios e os colaboradores.

Já que as empresas fornecedoras precisavam “arcar com esse prejuízo”, aumentavam significativamente as taxas dos estabelecimentos que aceitavam os vales. E, no final das contas, as taxas pagas saíam diretamente do bolso do colaborador, que pagava muito mais caro pelas refeições. 

 

Saque em Dinheiro 

Outra pauta extremamente relevante e muito aguardada pelos colaboradores, foi a possibilidade do saque em dinheiro do valor que não foi utilizado, ou seja, do saldo restante do cartão. Entretanto, o item foi vetado pelo senado. 

O entendimento geral para imposição dessa restrição é que ao permitir o saque em dinheiro, o empregado poderia usar o valor para outros fins, descaracterizando a finalidade do benefício. 

 

Novas regras para Vale Refeição e Alimentação: Multas e Penalidades 

Para combater o uso indevido do auxílio alimentação e eventuais descontos concedidos a empresas, a legislação determina aplicação de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência.

Ou seja, a multa é tanto para as empresas emissoras dos vales, como também para o empregador que inclusive poderá ser descredenciado do PAT. Além de que, os estabelecimentos que aceitarem o vale como forma de pagamento na compra de produtos que não sejam relacionados à alimentação, também poderão ser penalizados, com multas e até mesmo, o descredenciamento do vale. 

 

Profissional de DP, fique atento às novas regras, repasse essas informações aos colaboradores e fiscalize a correta utilização dos benefícios. 

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