O abandono de emprego ocorre quando o empregado renuncia às suas atividades, deixando de realizar sua função e não se justifica ao empregador.
É caracterizado quando o empregado se ausenta constantemente de seu trabalho por um período superior a 30 dias e não justifica os motivos de suas faltas.
Tal conduta, segundo o artigo 482 “I” da CLT, é considerada uma falta grave e pode levar a extinção contratual por justa causa.
NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADO
A empresa deve entrar em contato com o empregado determinando um prazo para que ele compareça ao trabalho e justifique suas faltas.
Decorrido o prazo de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado para realizar a rescisão do contrato.
Orienta-se que essa notificação seja realizada a partir do 31° dia de faltas injustificadas, pois assim, a rescisão por justa causa por abandono de emprego poderá ser concretizada.
DESCARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO DE EMPREGO
Em caso de faltas injustificadas, se o empregado retornar ao trabalho antes de caracterizado o abandono de emprego, o empregador poderá aplicar penalizações como advertências e suspensos em virtude das suas ausências.
Importante destacar que, justificadas as faltas, a rescisão contratual por justa causa decorrente do abandono de emprego não pode ser efetivada, pois ficou constatada impossibilidade do empregado em comparecer ao trabalho.