O que é Decore?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore, tem por legislação a Resolução CFC n° 1.592/2020 e o Decreto-Lei n° 9.295/46, artigo 24  da página do Conselho Regional de Contabilidade conforme seu registro originário ou do originário transferido.

Trata-se de um documento que comprova os rendimentos de pessoas físicas e que deve ser emitido e realizado exclusivamente por profissionais contábeis que estejam em regularidade com o seu conselho regional.

De acordo com o artigo 1° da Resolução CFC n° 1.592/2020, devem ser comprovados através da Decore os rendimentos de pessoas físicas como por exemplo, profissionais liberais, rendimentos de aluguéis, distribuição de lucros, rendimento de aplicação financeira, pró-labore, rendimentos auferidos no exterior, dentre outros.

Prazo de validade

A Decore terá o prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua emissão e deve evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere. A responsabilidade por sua emissão e assinatura é exclusivamente do profissional de contabilidade.

Guarda dos documentos na emissão da Decore

Todas as documentações que serviram de prova para a emissão da Decore devem ser guardadas pelo contador pelo prazo de 5 anos para atender qualquer exigência ou fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

Já que todos os documentos mencionados serão compartilhados com a Receita Federal do Brasil.

A Decore pode ser cancelada?

Não podemos cancelar a Decore. Se houve algum erro de preenchimento, o sistema permite que a mesma seja  retificada. E mesmo quando o erro é retificado, o profissional contábil precisa guardar a documentação que serviu para retificação.

Qual Documentação comprova a Decore?

Vamos citar alguns exemplos de documentações que comprovam a Decore, mas por ser uma listagem extensa,  você poderá verificar a lista completa no anexo II, da Resolução CFC n° 1.592/2020.

  • Retirada de pró-labore: Escrituração no Livro Diário e GFIP com comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com observância das Notas 1 e 6.
  •  Distribuição de lucros: escrituração no Livro Diário (com observância da Nota 1), com a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial.
  • Honorários (profissionais liberais/autônomos): escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância das Notas 2 e 5; ou contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com os devidos comprovantes das retenções tributárias, com observância da Nota 9; ou comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou declaração do órgão de trânsito, do sindicato da categoria ou cooperativa especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato; ou GFIP com a comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com observância da Nota
  • Microempreendedor Individual: escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou escrituração no Livro Caixa, com observância da Nota 8; ou cópias das notas fiscais emitidas; ou rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou extrato do PGMEI comprovando o pagamento do DAS.

 A Decore poderá ser emitida por período inferior a um mês ou superior, abrangendo, por exemplo, todo o ano-calendário.

Penalidades

Se o profissional contábil infringir as regras para emissão, conforme determina a Resolução CFC n° 1.592/2020, ficará sujeito a penalidades previstas conforme a legislação.

Se a prova documental, ou seja, os documentos estiverem em desacordo com o estabelecido do Anexo II da Resolução CFC n° 1.592/2020, instantaneamente, ao verificar a ocorrência, o CRC abrirá processo administrativo e emitirá auto de infração, proporcionando aplicação de pena de multa (Disciplinar) e ética ao profissional.

Gostou das dicas para emitir a Decore? Fique de olho para instruir o seu cliente corretamente e evitar dores de cabeça. Nós do viver de contabilidade torcemos pela sua carreira!