O que é ITR?

O Imposto Territorial Rural – ITR é um tributo previsto pela Constituição Federal, é cobrado anualmente das propriedades rurais. O valor cobrado varia de acordo com o tamanho da propriedade e da utilização. Esse é o requisito obrigatório para manter a propriedade rural devidamente regularizada.

Quem está obrigado a entregar?

Conforme a Instrução Normativa n° 2.040/2021, artigo 2°: 

I – na data da efetiva apresentação:

  1. a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
  2. b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e
  3. c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1° de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da DITR, tenha perdido:

  1. a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
  2. b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
  3. c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto;

III – a pessoa jurídica que tenha recebido o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que os fatos descritos nessas hipóteses tenham ocorrido entre 1° de janeiro e 30 de setembro de 2021; e

IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Quais são os documentos obrigatórios?

O ITR correspondente a cada imóvel rural e será composto pelos seguintes documentos:

I – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e

II – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Penalidades

Se o contribuinte deixar de realizar a entrega da declaração dentro do prazo previsto na legislação, este poderá ser penalizado, com o bloqueio de certidão negativa e multa de 1% ao mês ou fração (não sendo inferior a R$ 50,00).

Podemos perceber que o ITR é muito importante para a vida no campo, quem não declara ou não paga o ITR, não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.

Por isso é necessário que o contribuinte seja assessorado por um profissional com  experiência, para que possa cumprir suas obrigações fiscais.

O ITR será gerado pelo Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício da entrega. 

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