Sabemos que tanto os contribuintes quanto as empresas estão sujeitos a diferentes obrigações fiscais. Por conta disso, é importante estar por dentro das mudanças relacionadas ao assunto, assim como entender o que é o CAEPF.
Essa nova obrigação entrou em vigor no início de 2019 e é válida para um grupo restrito de Pessoas Físicas.
Mas, afinal, você sabe o que é o CAEPF, quem precisa fazer e para que serve? Preparamos um conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, para que você saiba como manter a sua situação sempre regularizada. Continue a leitura!
O que é o CAEPF?
Vamos descobrir o que é o CAEPF para então entender como ele funciona. Criado pela Receita Federal, o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física vem para substituir o CEI — Cadastro Específico do INSS.
O CAEPF tem como principal objetivo coletar, identificar e acessar os dados relacionados às atividades econômicas da pessoa física. Uma vez que é administrado pela Receita Federal, promove a uniformidade dos cadastros e permite que o acompanhamento dos dados e a fiscalização sejam mais eficientes.
Para quem serve a obrigatoriedade do CAEPF?
Agora que você já sabe o que é o CAEPF, deve entender se precisa ou não realizar o cadastro. Na Instrução Normativa de 2018, temos na Seção I, que refere-se à Obrigatoriedade de Inscrição, cinco situações em que a pessoa física é obrigada a se inscrever no CAEPF.
- Segurado especial;
- Contribuinte que tem ao menos um funcionário prestando serviço para ele;
- Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
- Pessoa física, não produtor rural, que adquire produção rural para venda;
- Titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular.
Como funciona esse cadastro?
É importante lembrar que depois da criação do CAEPF, o CEI deixou de ter validade. Por isso, atente-se a essa regularidade. Sabendo o que é o CAEPF e se você se enquadra em uma dessas obrigatoriedades, é o momento de realizar a inscrição. Confira esse passo a passo:
- Passo 1: acesse o portal eCAC, da Receita Federal.
- Passo 2: escolha a forma de acesso, por meio de código de acesso ou certificado digital.
- Passo 3: escolha a opção “cadastros” e informe os dados pedidos.
É simples assim! Caso você prefira, também pode ir pessoalmente a uma das unidades da Receita Federal para solicitar a inscrição no CAEPF. Mas não se esqueça: a inscrição deve ser realizada em no máximo trinta dias a partir do início da atividade econômica exercida.
Outra questão a se atentar é o caso de produtores rurais que possuem mais de uma propriedade rural. Nestes casos, o indivíduo deve fazer uma inscrição para cada propriedade em que tenha o exercício da atividade econômica, mesmo sendo no mesmo município.
Por fim, agora que você já sabe o que é o CAEPF e quem são as pessoas que devem realizar a inscrição, é importante atentar-se a todos os detalhes para que você possa exercer as suas atividades remuneradas, mantendo a situação regularizada, evitando penalizações e cobranças de multas.