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O que é o CNO? Saiba tudo sobre o Cadastro Nacional de Obras

Você sabe o que é o CNO ou alguma vez já ouviu falar sobre isso? Por ser consideravelmente recente, essa sigla pode ser desconhecida para muitos.

Para descobrir o que é, primeiramente você deve entender a sua finalidade. Conhecido também como Cadastro Nacional de Obras, foi instituído em novembro de 2018 por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.845.

Quer saber o que é o CNO, como ele funciona, para quem é destinado e quais são os seus principais benefícios? Continue a leitura para descobrir!

O que é o CNO?

O primeiro passo para saber o que é o CNO é entender que ele foi criado para substituir o Cadastro Específico do INSS — CEI, nas áreas relacionadas à Construção Civil, dividindo pessoas físicas e jurídicas do próprio setor.

As obras que já possuem matrícula CEI precisam estar com as matrículas de obras ativas para que seus cadastros sejam migrados para o CNO.

A partir do momento de sua criação, tanto as pessoas físicas quanto jurídicas passam a contribuir com a Previdência Social usando o cadastro da obra. Basicamente, o CNO trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.

Como funciona e para quem é destinado?

Agora que você já sabe o que é o CNO, é o momento de saber como funciona e, principalmente, para quem é destinado, considerando também as suas obrigatoriedades.

Como vimos, o CNO é voltado exclusivamente para o cadastro de obras, seja da pessoa física ou jurídica, responsável pelo projeto em questão. 

Sendo assim, após a implementação do CNO, as obras que se enquadram em construção civil devem ser identificadas individualmente. Ou seja, assim que a obra é registrada, esse mesmo cadastro estará em vigor até a sua conclusão, mesmo que ocorra a troca do responsável pela obra.

A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra.

São obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:

  • I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
  • II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
  • III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
  • IV – O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.

Art. 4º Estão dispensados de serem inscritos no CNO

  • I – os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)”, independentemente da forma de contratação;
  • II – a construção civil que atenda as condições previstas no inciso I do caput do art. 370 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009; e
  • III – a reforma de pequeno valor, assim conceituada no inciso V do caput do art. 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

A inscrição no CNO será realizada

  • I – por iniciativa do interessado:
  1. a) por meio do sítio da RFB, na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br; ou
  2. b) em uma das unidades da RFB, independentemente da jurisdição; ou
  • II – de ofício, pela RFB, no interesse da administração ou por determinação judicial.

Benefícios do CNO

Você já sabe o que é o CNO e como funciona. Mas, afinal, quais são os seus principais benefícios? 

O primeiro e talvez o maior deles é a facilidade no cadastro: é possível realizar todo o cadastro online, assim como promover alterações na obra. 

Isso significa que o deslocamento até a Receita Federal deixou de ser obrigatório, promovendo muito mais agilidade em todo o processo, inclusive, reduzindo as burocracias.

Entretanto, vamos além da agilidade e praticidade. Atualmente, graças à integração com o SERO — Serviço Eletrônico de Regularização de Obra, todos os cálculos tributários são executados automaticamente, sendo fornecidos ao responsável de imediato. Muito mais prático e eficiente, não é?

Com tudo isso, sabendo o que é o CNO e qual a sua importância, provavelmente você já entendeu como é fundamental para o contador estar por dentro deste assunto.

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