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Em setembro de 2019, a MP da liberdade econômica se transformou na lei 13.874, trazendo diversas alterações para o Código Civil, na CLT, revogação do eSocial e aspectos fiscais. O objetivo é estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.
Mas a mudança mais comentada foi ao fim do eSocial, programa de escrituração digital bastante comentado nos últimos anos, que foi desenvolvido conjuntamente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, todas vinculadas ao Ministério da Economia.
Como era o eSocial?
O eSocial englobava as informações enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF. Isso facilitava a vida dos profissionais de contabilidade.
Além da folha de pagamento, era pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Antes dessa implantação tudo era cobrado individualmente. Com o eSocial, tudo era entregue de uma só vez e ficava disponível online. Os itens eram:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Livro de Registro de Empregados (LRE)
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Comunicação de Dispensa (CD)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
O que será no novo eSocial?
O Sistema de Escrituração da Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial, será substituído por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
E com a alteração, o objetivo do Governo Brasileiro irá deixar o sistema mais enxuto, mais simples e fácil de utilizar. E também, o novo sistema exigirá menos informações de pequenas e médias empresas e que haverá simplificações para empregadores domésticos.
Entre as alterações a serem feitas nos próximos meses está a retirada de informações duplicadas ou que não são exigidas por lei, como número do RG, título de eleitor e NIT/PIS – os dados cadastrais serão concentrados no CPF.
Portanto, foi suspensa a obrigatoriedade das empresas apresentarem informações de saúde e segurança de trabalho. Mas os dados básicos, como informações de folha de pagamento e férias, por exemplo, serão mantidas. Permanece ainda a obrigação de prestar informações sobre acidentes de trabalho.
Os profissionais de contabilidade devem estar atentos à essas alterações para informar os seus clientes.
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