Já se perguntou o que vem depois do MEI? Qual o tipo e porte de empresa é mais adequado para quem fatura um valor acima do teto previsto para o Microempreendedor Individual?
Confira a seguir como funciona o regime MEI, o que fazer em casos de faturamento excedido e os principais portes de empresa que um microempreendedor pode optar em caso de desenquadramento.
MEI: regras, enquadramento e tributação
MEI é um modelo empresarial simplificado, criado em 2009 com o objetivo de formalizar a atuação de profissionais autônomos e pequenos empreendedores.
Segundo o Ministério da Economia, o Brasil conta atualmente com mais de 14 milhões de microempreendedores individuais ativos no Brasil, representando quase 70% das empresas no país.
O MEI se enquadra na categoria de Empresário Individual (sistema SIMEI) e é isento de tributos federais como Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI, CSLL.
Atualmente o limite de faturamento anual do MEI é de até 81 mil. A previsão para 2023 é que esse limite aumente para 144 mil, entretanto, ainda não há uma data exata para acontecer. Confira as principais mudanças no MEI 2023
Ultrapassei o limite do MEI: e agora?
Com o limite do MEI ultrapassado, o microempreendedor deve regularizar a sua situação.
Quando o MEI fatura até 20% a mais do valor anual permitido, ou seja, R$97.200.00, ele é desenquadrado do regime MEI e se torna uma microempresa, entretanto, apenas no exercício seguinte. Nesse caso, o MEI deve continuar pagando a DAS MEI normalmente, até o mês de dezembro do ano em exercício.
Confira a seguir o que vem depois do MEI.
Afinal, o que vem depois do MEI?
Como citado anteriormente, o MEI atua em um regime simplificado, isento de muitos tributos e com limitações de faturamento. Quando um MEI ultrapassa o limite estabelecido, ele deve migrar para um novo tipo e porte de empresa e assumir um compromisso com as novas responsabilidades fiscais e com um novo regime tributário muito mais complexo.
Confira a seguir o que vem depois do MEI e faça a indicação correta para o seu cliente, contador.
Microempresa (ME)
Microempresa (também conhecida pela sigla ME) é uma classificação em relação ao porte da empresa. Uma ME está apta a faturar até 360 mil por ano e pode exercer atividades que não são permitidas ao MEI. (serviços de engenharia, arquitetura, etc).
O porte microempresa é regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006 e representa uma categoria super importante no Brasil, com milhares de microempresas ativas no país.
Confira as principais características a seguir:
- Indicação: recomendado para empresas com faturamento anual de até 360 mil.
- Tipo Societário: Empresário Individual (EI), Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Simples, etc.
- Regime tributário: Simples Nacional ou Lucro Presumido.
- Vantagens: menos burocracia comparado a empresas com maior faturamento, vantagens em licitações, agilidade nas decisões.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma classificação para empresas com faturamento anual de R$360 mil a R$4,8 milhões.
As EPPs também são regulamentadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas regras de formalização estão dispostas na Lei nº139/2011.
Confira as principais características a seguir:
- Indicação: recomendado para empresas com faturamento anual de R$360 mil a R$4.8 milhões.
- Tipo Societário: Empresário Individual (EI), Sociedade Empresária Limitada (LTDA), entre outros.
- Regime tributário: Simples Nacional ou Lucro Presumido.
- Vantagens: Poder optar pelo Simples Nacional, ter vantagens em licitações e pagar carga tributária reduzida.
Além das modalidades citadas, também existem as empresas de médio e grande porte, com faturamento acima de R$4.8 milhões, entretanto, dificilmente um MEI irá migrar diretamente para uma EMP.
O mais comum é que o MEI que excedeu seu limite de faturamento migre para uma microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), sendo assim, tudo vai depender do seu faturamento anual.
5 motivos que levam ao Desenquadramento do MEI
- Ultrapassar o limite anual de faturamento;
- Contratar mais de um funcionário, ignorando as regras;
- Se tornar sócio de outra empresa;
- Incluir um sócio no negócio;
- Realizar serviços não permitidos.
Quando uma das ações acima é executada, o desenquadramento MEI acontece de forma automática, entretanto o microempreendedor deve ainda assim realizar a solicitação de desenquadramento perante a Receita Federal.
Para consultar se um MEI foi desenquadrado, basta acessar o Portal do Simples Nacional, e clicar na opção “Consulta Optante Simples”.