Participação nos Lucros e Resultados – Tudo o que você precisa saber sobre

A iniciativa dos empresários de promover a participação nos lucros e resultados aos funcionários, não só melhora a produtividade deles, mas também o clima organizacional, a relação com os clientes e demais parceiros de trabalho. 

A ideia é que os funcionários tenham o direito de participar dos lucros e resultados quando alcançam as metas, estimulando uma competição saudável na empresa, onde todos saem ganhando. Vamos saber mais sobre esse assunto aqui!

O que é a Participação nos Lucros e Resultados?

É considerada uma forma de remuneração baseada em um modelo de divisão de lucros aos colaboradores das empresas que escolheram implantar esse sistema. Mas, para que eles tenham o direito de participar, é preciso que os funcionários consigam cumprir a meta estabelecida pela empresa, ou seja, que atinja o resultado esperado.

A participação nos lucros é regulamentada pela lei 10.101/00 de 19 de dezembro de 2000, onde é especificado o funcionamento do programa dentro da empresa. 

Geralmente, esse modelo é mais utilizado em grandes empresas e corporações, já que visam sempre alcançar um resultado de vendas e conquista maior do mercado, mas as pequenas e médias empresas também estão adotando essa medida.

As empresas que adotaram a PLR devem controlar os recebimentos e distribuição de lucros por meio de um programa ou sistema eficiente que ateste os valores relacionados aos lucros recebidos, bem como a lista dos funcionários que atingiram as metas juntamente com a empresa.

Como a PLR funciona?

Os pagamentos são programados ao fim de um determinado período, quando a comissão e distribuição de lucros é composta  por representantes e colaboradores da empresa (sendo preciso que o número de pessoas de cada um desses lados seja igual).

Para que a implementação da participação nos lucros seja feita de forma totalmente legalizada, é necessário também que um representante do sindicato da categoria da empresa participe das reuniões e manifestações a respeito do tema, bem como a realização de um programa junto com a Comissão dos Trabalhadores exclusivo para esse fim.

Como é calculada a PLR?

Depois de estabelecida toda a parte burocrática que envolve a participação nos lucros de uma empresa, é hora de saber como a distribuição dos valores é feita aos colaboradores e representantes da organização. 

Os pagamentos são realizados entre os funcionários, de acordo com o cargo que ocupam na empresa e outras regras estipuladas no plano da PLR, como desempenho por setor, coordenação e desenvolvimento profissional/individual. Os representantes da empresa devem agir de forma transparente para com os valores distribuídos aos funcionários. 

Os valores da PLR podem ser pagos em parcelas, juntamente no salário mensal dos colaboradores ou de forma anual, em uma parcela única.

A porcentagem paga mensalmente pelas empresas, geralmente fica em torno de 1/12 avos, para então ser multiplicado pelos meses trabalhados (se o plano for anual).

Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 1.000 por mês, basta dividir esse valor por 12 meses, chegando ao resultado de: R$ 83,33. Em seguida, pode-se multiplicar o valor encontrado pelos meses trabalhados pelo funcionário, por exemplo, de 10 meses, chegando-se ao resultado de R$ 833,30.

Incentivando aos colaboradores

É importante ressaltar que os valores referentes ao pagamento da participação nos lucros, não tem incidência de encargos trabalhistas (INSS e FGTS), mas devem ser devidamente calculados dentro das alíquotas de imposto de renda específica desse fim.

De uma maneira geral, compensa muito optar pela distribuição de lucros aos funcionários, pois é um grande incentivo para que eles continuem alcançando as metas corretamente e estimulando colaboradores de todos os setores a se dedicarem também. 

A empresa então, deve estabelecer um conjunto de metas realistas e estruturadas, a fim de que os funcionários as compreendam e consigam realizá-las de maneira assertiva e dedicada.

PLR para empresas não participantes

Não são apenas os colaboradores das empresas que instituem o programa de Participação nos Lucros e Resultados que receberão o PLR.

Há muitas convenções coletivas que já estipulam um valor fixo de PLR a ser distribuído para os colaboradores, considerando os resultados de toda a categoria (não apenas de uma empresa, especificamente).

Se caso a empresa não tiver obtido lucro neste ano, ela deverá fazer um acordo com o sindicato da categoria, apresentado as informações necessárias.