Embora a obrigação de pagar a pensão alimentícia seja do funcionário alimentante, a empresa empregadora possui responsabilidades legais nesse processo. Ignorar ou executar incorretamente essas tarefas pode gerar complicações tanto para a empresa quanto para as partes envolvidas (alimentante e alimentado).
Este artigo detalha as responsabilidades do empregador no que diz respeito à pensão alimentícia, ajudando profissionais de DP a proceder com segurança e eficiência.
Ponto de Partida: O Ofício Judicial
A primeira regra é: o empregador só deve realizar o desconto da pensão alimentícia após receber um ofício judicial (ou um acordo homologado judicialmente com força de ofício) que determine essa obrigação.
Não basta o funcionário pedir verbalmente ou apresentar um acordo informal. A ação do empregador é estritamente vinculada à ordem do juiz. Este documento oficial especificará:
- O nome completo do funcionário (alimentante).
- O nome completo do beneficiário (alimentado) e/ou de seu representante legal.
- Os dados bancários para depósito.
- A base de cálculo para o desconto (percentual sobre salário bruto, líquido, salário mínimo, valor fixo, etc.).
- Incidências sobre 13º salário, férias, PLR e verbas rescisórias.
Ao receber o ofício, o DP deve verificar sua autenticidade e clareza. Em caso de dúvidas sobre a interpretação do cálculo ou dos dados, é recomendável buscar orientação jurídica ou até mesmo solicitar esclarecimentos ao juízo que emitiu a ordem.
Responsabilidades Diretas do Empregador
Uma vez recebido e compreendido o ofício judicial, o empregador assume as seguintes responsabilidades:
1. Cálculo Correto do Valor
O DP precisa calcular o valor exato da pensão conforme determinado no ofício. Atenção especial à base de cálculo:
- Salário Bruto: Inclui todas as verbas remuneratórias antes dos descontos legais (INSS, IRRF).
- Salário Líquido: Salário bruto após as deduções legais obrigatórias (INSS, IRRF). É preciso verificar se o ofício especifica quais outros descontos (como vale-transporte, plano de saúde, etc.) devem ou não ser abatidos antes de aplicar o percentual.
- Salário Mínimo: O valor pode ser um percentual do salário mínimo nacional ou regional vigente.
- Valor Fixo: Um montante específico determinado pelo juiz.
2. Desconto em Folha de Pagamento
Incluir o valor calculado como um desconto na folha de pagamento do funcionário alimentante. Este desconto tem prioridade sobre muitos outros descontos voluntários.
3. Repasse Imediato ao Alimentado
Realizar o depósito do valor descontado diretamente na conta bancária indicada no ofício, na data estipulada (geralmente na mesma data do pagamento do salário do funcionário).
4. Manutenção de Registros
Manter cópia do ofício judicial e dos comprovantes de depósito dos valores para comprovar o cumprimento da ordem judicial, caso necessário.
5. Comunicação com o Juízo (Quando Necessário)
O empregador deve informar ao juízo responsável caso ocorram situações que impeçam o desconto ou alterem a situação do empregado, como:
- Rescisão do Contrato de Trabalho: Informar imediatamente o desligamento do funcionário.
- Impossibilidade de Cumprimento: Se houver alguma razão que impossibilite o cumprimento da ordem (ex: dados bancários incorretos e falta de correção após solicitação), comunicar ao juiz.
O Que Acontece se o Empregador Falhar?
O descumprimento da ordem judicial de desconto de pensão alimentícia pode trazer consequências sérias para o empregador. A empresa pode ser considerada responsável solidária pelo pagamento dos valores não descontados ou não repassados.
Além disso, o juiz pode determinar a aplicação de multas e, em casos extremos de omissão dolosa, o representante da empresa pode até mesmo responder por crime de desobediência à ordem judicial (Art. 22 da Lei de Alimentos – Lei nº 5.478/68).
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