A Portaria nº 1.382/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de novembro de 2021, dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, detalhando as restrições estabelecidas pela Reforma da Previdência Social.
Ou seja, ela muda as regras sobre os efeitos das contribuições feitas em atraso por MEIs e Autônomos, podendo afetar trabalhadores que precisam pagar contribuições antigas e que se enquadram nas regras de transição da Reforma da Previdência Social.
Está com dúvida sobre o que mudou com a Portaria nº 1.382/2021?
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A Portaria nº 1.382/2021
Segundo a Portaria nº 1.382/2021, os processos com pedidos de aposentadoria em análise poderão ser indeferidos, se tiverem em seu período de contribuição recolhimentos em atraso feitos a partir de 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).
As contribuições pagas em atraso são uma saída para os trabalhadores autônomos e MEIs conseguirem se aposentar. Assim, esses recolhimentos em atraso vão servir para complementar o tempo trabalhado, mas não para um número de contribuições mínimas para ter direito ao benefício.
Dessa maneira, os contribuintes que estão enquadrados nessa categoria e que recolherem contribuições em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria, poderão ter as suas contribuições desconsideradas pelo INSS. Portanto, só são considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito.
Impacto para os MEIs e Autônomos
A Portaria nº 1.382/2021 com as suas novas regras pode impactar os contribuintes que são MEIs ou autônomos de forma que, mesmo que os contribuintes paguem as contribuições em atraso com juros, multa e correção para entrar no cálculo da aposentadoria, talvez não consiga entrar na regra de transição, porque os recolhimentos poderão ser desconsiderados pelo INSS.
Além disso, se o contribuinte individual perdeu a qualidade de segurado, seus pagamentos atrasados não valem como parte do tempo necessário para garantir o direito à aposentadoria, mas somente como adicional.
E ainda não será possível o segurado primeiro pedir o benefício de aposentadoria e depois pagar os atrasados.
Anteriormente, a limitação era para contribuições pagas em atraso a partir de 1 de julho de 2020, mas agora, com a Portaria nº 1.382/2021, inclui o período de novembro de 2019 em diante.
Com isso, fica ainda mais difícil para MEIs e autônomos validarem seu período de contribuição atrasados na Previdência Social.
Orientações
- É importante verificar se realmente o período atrasado será aceito, se o período em atraso é referente a muitos anos atrás, e se a qualidade de segurado não foi perdida.
- Os contribuintes que já entraram com o pedido de aposentadoria e que tiverem o pagamento de contribuições atrasadas desconsideradas para carência, podem contestar a decisão e tentar um ressarcimento.
Para mostrar que não concorda com o cálculo, os contribuintes que já tiveram o benefício concedido, não devem resgatar o dinheiro, pedindo assim uma revisão do cálculo.