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Prazos das Principais Declarações Contábeis: Não Perca Nenhum!

Manter-se atualizado com os prazos das declarações contábeis é essencial para qualquer profissional da área. A entrega fora do prazo pode acarretar multas, juros e até mesmo problemas mais sérios com a Receita Federal. Para ajudar você a se organizar e garantir a conformidade fiscal dos seus clientes, preparamos este guia completo com os prazos das principais declarações contábeis em 2025.

Principais Declarações Contábeis e Seus Prazos

1. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

2. Escrituração Contábil Digital (ECD)

Versão digital dos livros contábeis (Diário, Razão, Balancetes). Transmissão anual ao SPED até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

3. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Deve ser transmitida mensalmente ao SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere a escrituração.

4. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

O prazo mensal para entregar a DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

5. Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)

O prazo de entrega é até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.

6. Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal (SPED Fiscal) 

O prazo de entrega do SPED Fiscal pode variar de acordo com o estado em que a empresa está localizada. Geralmente, a entrega deve ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

7. Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB)

A DIRB é uma nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) em 2024. O envio deve ocorrer até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

8. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) 

A DEFIS é uma obrigação acessória anual que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar à Receita Federal. Prazo de entrega: Até 31 de março do ano seguinte.

9. eSocial

O envio dos eventos do eSocial segue um cronograma específico para cada grupo de empresas. É fundamental acompanhar as atualizações e os prazos no portal do eSocial.

10. Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)

A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida mensalmente, ainda que a empresa não tenha auferido receita em determinado mês. É uma declaração obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo para enviar as informações é o dia 20 de cada mês (mesmo prazo para pagamento dos tributos).

11. Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) 

A DASN-SIMEI é uma declaração anual que o MEI deve entregar até o dia 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior.

Dicas para não perder os prazos

  1. Use um calendário: Crie um calendário específico para as obrigações contábeis, com alertas e lembretes.
  2. Utilize um software de gestão contábil: Softwares contábeis automatizam o envio de muitas declarações e alertam sobre os prazos.
  3. Mantenha-se atualizado: A legislação tributária muda constantemente. Acompanhe as novidades para não ser pego de surpresa.

Quer continuar aprimorando seus conhecimentos e se destacar na área contábil? Acompanhe o blog Viver de Contabilidade para mais dicas e novidades!

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