A palavra pró-labore vem do latim e significa “pelo trabalho”, sendo o termo utilizado para se referir ao salário de um sócio/administrador de uma empresa.
Para tal, os sócios precisam registrar no contrato social da empresa a periodicidade do pagamento do pró-labore e o valor que deve ser pago.
Contudo, alguns empreendedores não sabem o que ele é exatamente, e é comum confundir o pró-labore com salário ou mesmo com divisão de lucros.
Você sabe quais são as características e particularidades que diferenciam cada um deles?
Confira a seguir!
Pró-labore x Salário x Divisão de Lucros
Pró-Labore: O termo “Pró-labore” é a remuneração que o sócio/administrador de uma empresa deve receber pelo trabalho realizado. E, sobre esse valor, incidem as contribuições para a Previdência Social e faz parte da base de cálculo do IRRF.
Salário: O salário é o valor que os colaboradores de uma empresa recebem por mês e, de acordo com a Legislação Trabalhista, é devido também o pagamento do 13º salário, férias, FGTS entre outras coisas.
No caso do pró-labore, esses valores não são devidos e pode optar pelo recolhimento de FGTS. Assim, o sócio deverá contribuir somente com o INSS, mas os demais benefícios poderão ser negociados e acordados.
Distribuição de Lucros: A distribuição de lucros é feita depois que a empresa paga todas as suas contas, impostos e pró-labore. Nos valores de distribuição, não há incidência de impostos.
Logo, se o sócio não realiza nenhuma função dentro da empresa, ele não deve receber o pró-labore, apenas o que lhe cabe na divisão de lucros.
Qual é o valor mínimo do pró-labore?
Não existe uma lei que estabeleça um teto mínimo. Geralmente, as empresas determinam esse valor com base em alguns impostos, como o INSS e, por isso, fazem a retirada mensal de pelo menos 1 salário mínimo.
Importante destacar que sobre o pró-labore há incidência de impostos e que podem variar de acordo com o regime tributário da empresa. O valor da retenção é de 11% de INSS, mas pode haver incidência de CPP sobre este valor, podendo aumentar caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Definido o valor que os sócios vão retirar de pró-labore, é necessário que mensalmente seja gerado a guia da GPS (Guia de Previdência Social) ou DARF da DCTFWeb, para pagar o valor referente à contribuição ao INSS, o DARF referente a retenção de IRRF, e o comprovante da retirada do pró-labore, assinado pelo sócio/ administrador, como forma de comprovação do recebimento do valor.
Como definir o valor do pró-labore?
Para chegar a um valor a empresa deve:
– Definir, quais as atividades que o sócio/administrador terá na empresa;
– Realizar uma pesquisa de mercado para identificar qual deve ser a média de recebimento com relação ao trabalho;
– Estabelecer um valor que supere o salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal);
– Formalizar, no contrato social da empresa, o valor correspondente à retirada do pró-labore.
A retirada do pró-labore é obrigatória?
Não há legislação específica que apresenta a retirada de pró-labore de forma obrigatória, somente que tais remunerações estejam previstas no contrato social da empresa.
Contudo, todo o administrador que tiver sido indicado no contrato social, deverá pagar a previdência social de forma obrigatória.
Caso não seja registrado o valor pago do pró-labore dentro do sistema contábil e fiscal, a empresa poderá sofrer arbitrariedade pela Receita Federal, tendo de pagar multas ao INSS.
Além disso, administrativamente, definir o pró-labore é uma forma de impor aos sócios limites para as suas retiradas, ou seja, evita de os sócios misturarem contas pessoais com as do negócio, hábito que muitas vezes se torna nocivo às finanças da empresa.