Você conhece as Obrigações do Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Diferente do Simples Nacional, a arrecadação é feita de forma individualizada, ou seja, cada imposto é calculado e pago separadamente.
Saber exatamente como esse regime funciona e as obrigações do Lucro Presumido é essencial para que você, contador, direcione os seus clientes a escolherem o regime tributário mais adequado ao negócio, levando sempre em consideração o perfil e as características da empresa.
Para ajudá-los nessa jornada, reunimos todas as informações relevantes sobre este regime tributário e construímos um passo a passo completo para que você consiga realizar todas as obrigações acessórias de forma simples e organizada.
O que é Lucro presumido? Como funciona na prática?
Lucro presumido é a presunção do lucro determinada por meio da aplicação de percentuais, pré-determinados, de acordo com a atividade da empresa, sobre a receita bruta, auferida em cada período de apuração trimestral, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, resultando na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.
Alguns tributos do Lucro Presumido se utilizam da presunção do lucro de determinada atividade para sua base de cálculo, ou seja, são fixos e variam somente de acordo com o setor. Enquanto outros, são calculados de acordo com o faturamento bruto da empresa.
Dessa forma, as empresas enquadradas no Lucro Presumido podem pagar impostos com base no faturamento, que pode variar entre 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.
Ele pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil que fature até R$78 milhões anuais e que não tenham relação com setores específicos, como seguradoras ou bancos.
Apesar de ser um regime simplificado, existem procedimentos e obrigações mensais e anuais, que devem ser realizadas dentro dos prazos estipulados, garantindo o cumprimento da legislação. Confira todas as obrigações do Lucro Presumido a seguir.
Procedimentos e Obrigações do Lucro Presumido – Passo a passo completo
As obrigações acessórias são procedimentos e burocracias exigidas para fiscalizar o recolhimento dos tributos e as atividades de uma empresa, fornecendo aos órgãos fiscalizadores informações capazes de confirmar a legalidade dessas organizações.
Esse acompanhamento é feito a partir do envio de declarações periódicas que visam informar o governo que as empresas estão em dia com suas obrigações. Deixar de transmitir um documento ou declaração, ou realizar a entrega fora do prazo, pode gerar multas e penalidades.
Confira as obrigações acessórias previstas para o regime do Lucro Presumido.
1.DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF, é uma obrigação que tem por objetivo declarar os dados a respeito de inúmeros tributos e contribuições.
Por meio da DCTF a Receita Federal é capaz de obter informações para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte (pessoa jurídica) utilizou para quitá-lo.
Deve entregar a DCTF pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e isentas, de forma centralizada pela matriz. Além de microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciárias sobre a Receita Bruta (CPRB).
A DCTF deve ser apresentada até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês da ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a DCTF referente a janeiro por exemplo, é entregue em março, e assim por diante.
Lembrando que sempre que as datas das declarações coincidirem com finais de semana é necessário antecipar o envio.
2.SPED Contribuições – EFD
Contador, o primeiro passo para seguir à risca as obrigações do Lucro Presumido é fazer o envio correto da EFD.
Para quem não sabe, a EFD Contribuições é uma obrigação acessória onde são recebidos os arquivos digitais com todas as informações fiscais e os registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep e COFINS.
Deve entregar o EFD Contribuições todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.
A EFD contribuições deve ser transmitida mensalmente ao SPED, até o 10° dia útil do 2° mês subsequente, ao que se refira a escrituração, ou seja, a EFD de janeiro por exemplo, é sempre entregue em março, e assim por diante.
3.SPED Fiscal – EFD ICMS IPI
O SPED Fiscal é um processo de escrituração digital da Receita Federal, chamado internamente de EFD (Escrituração Fiscal Digital), e é uma declaração obrigatória dos contribuintes do ICMS-IPI, ou seja, empresas do comércio e da indústria.
Seu objetivo é simplificar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações acessórias.
Por meio desse sistema é possível encaminhar ao Governo Federal as apurações de IPI e ICMS de forma simples, rápida e eficaz.
É importante ressaltar que empresas prestadoras de serviços estão dispensadas da entrega, exceto se tem Inscrição Estadual.
O Prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais.
É importante que você contador, verifique a legislação estadual, exceto para os contribuintes sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco que, por força da Instrução Normativa RFB, n° 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD até o vigésimo dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, ou seja, as declarações de agosto por exemplo, são entregues até o dia 20 de setembro, e assim por diante.
4.GIA
Contador, grave essa informação: “ Todo contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de seu respectivo estado precisa entregar a GIA”.
Em resumo, a Guia de Informação e Apuração do ICMS, mais conhecida como GIA, é um documento fiscal obrigatório em alguns estados brasileiros, que contém a declaração de entradas e saídas de uma empresa, com a finalidade de verificar o imposto devido em cada período de apuração. Ela contém os valores apurados do ICMS, demonstrando todas as informações necessárias ao fisco, como créditos, débitos, ajustes e guias de recolhimento do ICMS.
A GIA é uma declaração obrigatória mensal para toda empresa que tem inscrição estadual e deve ser preenchida e enviada até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
É importante lembrar que o nome dessa declaração pode mudar de estado para estado, portanto, é importante que você contador, verifique a nomenclatura correta utilizada no seu estado.
5.EFD – Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado tanto por pessoas jurídicas, quanto por pessoas físicas.
Ele é utilizado como um complemento do Sistema de Escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf fornece informações sobre os rendimentos pagos, retenções do imposto de renda, contribuição social do contribuinte, exceto as relacionadas ao trabalho ou para apuração de contribuições previdenciárias.
Deve entregar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
- Todas as pessoas jurídicas que prestam o contratam serviços mediante a cessão de mão de obra ou empreitada, referente a retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98.
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
- Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha- lei 12.546/2011);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
- Empresa que destinam recursos à associação desportiva que mantenha; Equipe de futebol profissional;
- Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.
A Entrega do EFD-Reinf deve ser feita mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente à competência, ou seja, a EFD-Reinf de agosto, deve ser entregue até o dia 15 de setembro, e assim por diante. Caso a data caia em um final de semana, por exemplo, a entrega será antecipada para o dia útil anterior.
Somente estão dispensados do envio da EFD Reinf as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. As empresas que não tiveram movimento no respectivo período estão dispensadas da entrega da declaração.
6.eSocial
O sistema do eSocial reúne todos os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas dos colaboradores de uma empresa e agiliza o trabalho para cumprir todas as obrigações vigentes.
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
É primordial que os optantes do Lucro Presumido deixem o eSocial atualizado, com as informações abaixo, conforme os prazos estabelecidos:
- Admissões e demissões de funcionários;
- Folha de pagamento;
- Reajustes salariais;
- Mudanças de horário de trabalho;
- Alterações de jornada;
- Aviso prévio;
- Comunicação de acidentes de trabalho;
- Recolhimento de contribuições patronais e previdenciárias.
A entrega das obrigações acima deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte à folha de pagamento, e até o dia 20 de dezembro para a folha do 13° salário.
7.DCTF Web
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de outras Entidades e Fundos (DCTF Web), é uma obrigação acessória tributária, em que o contribuinte informa dívidas e débitos referente a constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS).
Ela substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e simplifica o recolhimento dos tributos.
Na DCTF Web, os débitos são pré-preenchidos pelas informações enviadas no eSocial e na EFD-Reinf, ou seja, os dados que estão no eSocial e na EFD-REINF serão importados para a DCTF Web, poupando o do trabalho de estar sempre inserindo os mesmos dados, além de facilitar a gestão completa de crédito e débito de valores.
A DCTF web deve ser entregue mensalmente, até o 15° útil do mês seguinte ao acontecimento dos fatos gerados.
O envio pode ser feito automaticamente pelo eSocial ou através do eCAC.
Confira os tributos declarados na DCTF Web:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
- Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
- INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de pagamento);
- Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).
8.ECF – Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação que surgiu em 2015 substituindo a antiga DIPJ e contempla a maioria das pessoas jurídicas.
O objetivo da ECF é cruzar os dados contábeis e fiscais referente à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Presumido.
O envio da ECF deve ser feito por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
A ECF deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira. Ou seja, ela é entregue apenas apenas uma vez por ano. A ECF de 2022, por exemplo, será entregue no último dia útil do mês de julho de 2023.
9.ECD – Escrituração Contábil Digital
Chegamos a última obrigação do Lucro Presumido. A Escrituração Contábil Digital, conhecida como ECD, compõe mais um módulo da SPED que foi instituído em 2007.
O principal objetivo aqui, é substituir a escrituração antes feita em papel, pela escrituração digital, com a entrega de livros contábeis como razão e diário em uma plataforma digital.
A entrega deve por todos que se encaixem nas seguintes características:
- I – As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a renda com base no lucro real;
- II – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- III – Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB, n° 1.252, de 1° de março de 2012.
- IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Todos os optantes do Lucro presumido devem realizar a entrega da ECD, que é realizada uma vez por ano, até o último dia do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário que se refere à escrituração. Ou seja , a ECD de 2022 precisa ser entregue até o último dia de maio de 2023.
10.DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Sua finalidade é informar à Receita Federal os valores de impostos de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, isso tudo para evitar sonegação fiscal.
Confira tudo que deve ser declarado na DIRF:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A DIRF deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
O envio pode ser realizado através do Programa Gerador de Declarações.
É importante que você contador se organize, para não perder os prazos.
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