Atualmente muitas empresas estão buscando diferenciais para os seus colaboradores. Possibilidades que consigam ir além do lucro e dos benefícios comuns. O maior objetivo dessa ação é reter grandes talentos e desenvolver um diferencial competitivo no mercado. Entre as iniciativas disponíveis, o Programa Empresa Cidadã apresenta muitas vantagens.
Afinal, o que é o Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã foi criado em 2008, sob a Lei n° 11.770/2008 e recentemente regulamentado pelo Decreto n° 10.854/2021 e tem por objetivo oferecer benefícios fiscais às empresas que proporcionarem aos seus colaboradores a prorrogação da licença-maternidade e a extensão da licença-paternidade.
Segundo a legislação, as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã se comprometem a prorrogar por até 60 dias a duração da licença-maternidade, prevista no inciso XVIII da constituição e por até 15 dias a licença-paternidade (além dos 5 dias já estabelecidos por lei), conforme o artigo 10 do ADCT da Constituição Federal, totalizando 20 dias.
Programa Empresa Cidadã : Licença-maternidade
O período de licença-maternidade, que antes era de até 4 meses, foi ampliado para 6 meses, ou seja, até 180 dias para colaboradoras que atuam em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Para conseguir o benefício, a colaboradora deve solicitar o requerimento até o final do primeiro mês após o nascimento do bebê, viabilizando a prorrogação.
Vale destacar que a partir da Lei n° 14.457/2022, a licença-maternidade pode ser compartilhada entre a colaboradora e o colaborador requerente (pai e mãe do bebê), desde que ambos sejam contratados por empresas aderentes ao programa.
Para isso, a decisão deve ser tomada em conjunto, conforme estabelecido no regulamento e poderá ser utilizada pelo colaborador após o término da licença-maternidade, desde que solicitado com 30 dias de antecedência.
Programa Empresa Cidadã :Licença-paternidade
Seguindo os preceitos da Lei n° 11.770/2008 a licença-paternidade estendida é um direito concedido aos colaboradores de empresas participantes do programa.
O benefício como já dissemos anteriormente, concede 15 dias a mais, além dos 5 previstos em lei. Entretanto, para conseguir a prorrogação o colaborador deve comprovar sua participação no programa ou em atividades relacionadas a orientação sobre paternidade responsável.
Além disso, o colaborador deve fazer o requerimento em até dois dias úteis após o parto.
Durante o período de licença, o colaborador receberá sua remuneração integral, sem interferências.
Como cadastrar uma empresa no Programa Empresa Cidadã?
Para participar do programa, as empresas devem fazer um requerimento através do site da Secretaria da Receita Federal por meio da plataforma de Atendimento Virtual, o eCAC.
Profissional de DP, não se esqueça: é preciso ter o código de acesso ou Certificado Digital para prosseguir com o processo de cadastramento. Uma vez realizado, não é preciso renovar a adesão.
O requerimento de adesão ao programa deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz responsável pelo CNPJ.
A participação no Programa Empresa Cidadã pode ser cancelada a qualquer momento no portal da Receita Federal ou pessoalmente em uma das unidades de atendimento.
Para consultar empresas que já fazem parte do programa, basta realizar uma consulta no site da Receita Federal. Atualmente o programa possui mais de 25 mil empresas cadastradas.
Quais empresas podem participar do Programa Empresa Cidadã?
Segundo a legislação vigente, a adesão ao Programa Empresa Cidadã é facultativa por parte das empresas, entretanto, somente empresas com tributação sobre o Lucro Real podem receber o Incentivo Fiscal.
As empresas com tributação sobre o lucro real cadastradas, terão dedução do valor IRPJ devido com base no lucro real trimestral apurado no ajuste anual.
Empresa Cidadã : Requisitos para Dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Ser tributada com base no Lucro Real;
- Comprovar a regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos da dívida ativa da união;
- Comprovar mediante certificação que não está inclusa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN).
Como Funciona o Programa Empresa Cidadã na Prática?
Como comentado anteriormente, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem aumentar o prazo da licença-maternidade e licença paternidade. Na prática, as empresas não são obrigadas a oferecer todas as prorrogações, podendo ser negociadas individualmente com cada colaborador.
Segundo a Lei n° 14.457/2022, a empresa participante do Programa fica autorizada também a substituir a prorrogação da licença-maternidade pela redução da jornada em 50% durante o período de 120 dias, contanto que exista um acordo firmado entre as partes e que a empresa pague integralmente o salário a colaboradora por esse período.
Durante a licença-maternidade e licença-adotante, a funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo em casos de contrato de trabalho simultâneo assinado previamente. É vedado também, a matrícula da criança em creches ou organizações similares, podendo cancelar o benefício.
Adoção
A ampliação do benefício também se enquadra às colaboradoras e colaboradores que adotarem uma criança ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção.
Anteriormente, o tempo de prorrogação era baseado nas idades das crianças. Atualmente com o Decreto n° 10.854/2021, a lei passou a garantir à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança ou adolescente de até 18 anos de idade, a licença devida pelo período de 120 dias e também a prorrogação integral de 60 dias condizentes com o Programa Empresa Cidadã.
Vantagens e Benefícios do Programa Empresa Cidadã
- Deduções Fiscais Significativas;
- Incentivo ao aleitamento materno até os 6 meses de vida;
- Aumento da satisfação do colaborador;
- Aumento na motivação e produtividade no retorno ao trabalho;
- Melhora do Employer Branding (marca empregadora);
- Vantagem competitiva no mercado.
Profissional de DP, a adesão ao Programa Empresa Cidadã não é obrigatória, entretanto, como acabamos de ver, ele oferece muitas vantagens, tanto para a empresa quanto para os colaboradores.
Há muitos motivos, além dos benefícios fiscais, para inserir a empresa no programa. Que tal apresentar essa ideia na sua organização?
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