No Brasil existem vários programas benéficos aos cidadãos e às empresas. Tudo isso visa a melhorar não só a condição de vida das pessoas, mas também colaborar com a vivência entre empregados e empregadores, como por exemplo o programa empresa cidadã.
A medida beneficia mães e pais que precisam da licença-maternidade ou paternidade para cuidarem dos filhos por um período de tempo maior depois do nascimento. Saiba mais como esse programa funciona neste artigo. Continue a leitura!
O que é o Programa Empresa Cidadã?
Criado pelo Governo Federal sob a Lei de n° 11.770 em 2008, o programa Empresa Cidadã possui abrangência nacional e é caracterizado como uma licença-maternidade estendida.
O período de licença-maternidade, em regra geral, é de quatro meses (120 dias) e o programa permite prorrogar essa licença por mais dois meses, sendo então estendida para seis meses (180 dias). Em 2016, o programa incluiu também a licença paternidade, prorrogando por mais 15 dias, além dos cinco dias já estabelecidos.
Essas alterações foram possíveis devido a aprovação do Senado do chamado Marco Legal da Primeira Infância, firmado pela Lei de número 13.257/2016, que visa gerar uma série de políticas públicas que garantem os direitos dos pais e filhos.
Requerimento para Adesão ao Programa Cidadã
As empresas que tiverem interesse em aderir ao Programa devem preencher o Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz no site da Receita Federal.
Todas as empresas participantes do programa detém o direito de cancelar sua adesão a qualquer momento.
Todas as empresas são obrigadas a fornecerem a licença maternidade e paternidade estendidas?
Não. Apenas as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, ou seja, não é uma obrigação de todas as empresas. Porém, em todo o Brasil, há mais de 22 mil organizações e empresas que já aderiram ao programa.
A empresa que não fizer parte do programa, estará descumprindo a lei se fornecer apenas o período antigo de licença-maternidade e paternidade?
Não, pois os períodos de quatro meses de licença-maternidade e cinco dias para os pais já são assegurados por lei. O programa apenas ampliou o período das licenças e dos benefícios aos colaboradores a fim de fortalecer o vínculo da família sem prejudicar o desempenho no trabalho.
Os pais adotivos também podem usufruir desses direitos?
Sim, mesmo nos casos de adoção, são 120 dias de licença maternidade para qualquer que seja a idade da criança ou adolescente adotada, até o limite de 18 anos (Lei n° 12.873/2013), devendo, portanto, a prorrogação de 60 dias de forma integral de que trata o Programa Empresa Cidadã .
É importante ressaltar que qualquer empresa pode aderir ao programa. Porém somente as empresas tributadas com base no Lucro Real poderão deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença maternidade e de sua licença-paternidade em cada período de apuração.
Quais são os benefícios do Programa Empresa Cidadã para empregadores e colaboradores?
Para empresas
São beneficiadas com dedução de impostos federais e abatimento do imposto de renda sobre os salários extras pagos durante as licenças estendidas dos empregados.
Para colaboradores
Fortalecimento do vínculo mãe, pai e filho, dando-lhes a oportunidade de participarem da primeira infância das crianças, gerando mais comodidade na família.
Além disso, garante a amamentação exclusiva da mãe ao bebê nos seus primeiros seis meses de vida, formando assim um sistema imunológico mais forte por toda a vida da criança.