Qual é a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?

Muitas pessoas confundem o Acordo Coletivo de Trabalho com a Convenção Coletiva de Trabalho por serem termos parecidos. Porém, eles são dois acordos de caráter normativos e com particularidades específicas.

O Acordo Coletivo de Trabalho é um acordo celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas, enquanto a Convenção Coletiva é celebrada entre sindicatos de uma mesma categoria profissional.

Para esclarecer todas as suas dúvidas, separamos as principais diferenças entre os dois e a explicação do que é Acordo Coletivo e Convenção Coletiva.

Continue a leitura e confira!

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

O Acordo Coletivo de Trabalho é um documento que materializa os interesses do sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas.

Ou seja, ele determina condições que se aplicam no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho e situações específicas das categorias profissionais. Além disso, é um acordo de caráter normativo e tem validade de dois anos.

Ele permite que as empresas e os empregados estabeleçam regras específicas para as condições de trabalho, mesmo tendo pouca margem para isso, porque as principais orientações trabalhistas já estão estabelecidas por lei.

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre dois sindicatos ou mais, gerando obrigações entre as partes, representando os trabalhadores e aquele que representa as empresas, o sindicato patronal.

Normalmente, nela estão sujeitas todas as relações trabalhistas da categoria profissional e são estabelecidas as regras que orientam as relações de trabalho dentro daquela categoria em específico. 

A Convenção Coletiva tem a validade máxima de dois anos. Porém, o mais comum é o prazo de um ano.

Além disso, os seus efeitos alcançam todos os contratos individuais de trabalho dos empregados das empresas representadas pelo sindicato patronal.

Diferenças entre o Acordo Coletivo e a Convenção Coletiva

O Acordo Coletivo e a Convenção Coletiva possuem grande importância na regulamentação das regras de trabalho entre empregados e empresas.

Eles existem para firma condições de trabalho específicas, como:

  • Jornada de Trabalho;
  • Remuneração;
  • Benefícios;
  • Horas Extras;

entre outros…

Ambas são aplicadas para todos os membros das categorias envolvidas, como os trabalhadores, sócios ou não dos sindicatos.

Porém, a Convenção Coletiva é aplicada a toda a uma categoria de trabalhadores, e regula as relações de trabalho de todos os trabalhadores de uma determinada categoria. Enquanto o Acordo Coletivo se volta para apenas um dos sindicatos dos trabalhadores, regulando as relações de trabalho entre empregados de uma empresa.

Se uma cláusula do Acordo Coletivo ou de uma Convenção Coletiva beneficiar mais o trabalhador do que um artigo, por exemplo, da própria CLT, deve prevalecer a cláusula que se mostrar mais benéfica ao trabalhador.

Dessa maneira, a Convenção Coletiva é celebrada entre sindicatos, enquanto o Acordo Coletivo se baseia em obrigações que são contraídas entre Sindicatos dos Trabalhadores e uma ou mais empresas.

O que deve constar na Convenção Coletiva e no Acordo Coletivo?

Segundo o art. 613 da CLT, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo tem a obrigação de conter os seguintes itens:

  1. Prazo de vigência, sendo no máximo de dois anos.
  2. Designação dos sindicatos empresas acordantes.
  3. Classes e categorias de trabalhadores abrangidos.
  4. Normas para a conciliação das divergências surgidas entre as partes.
  5. Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho.
  6. Direitos e deveres dos empregados e empresas.
  7. Disposições sobre o processo de suas prorrogações e de revisão total ou parcial de seus dispositivos.
  8. Penalidades para os sindicatos, os empregados e as empresas em caso de violação.

Todos os tópicos acima devem estar dentro da Convenção e do Acordo, preservando o respeito aos direitos dos trabalhadores, bem como os seus deveres. Com isso, é garantido o cumprimento de toda a legislação e regras trabalhistas.