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Quanto custa um funcionário para empresas que atuam no Brasil? Esta é uma dúvida comum para quem visa contratar pessoal e, principalmente, um dos maiores deveres do contador especialista em Departamento Pessoal. O que justifica tamanha relevância do tema para este profissional? Basicamente, cabe ao contador efetuar todos os cálculos relativos aos custos para se ter um empregado. Em outras palavras, a atribuição do contador é uma peça-chave do planejamento financeiro. Entretanto, o caminho para prestar serviços de excelência neste campo requer um sólido conhecimento do regime CLT, da reforma trabalhista de 2017 e seus impactos, dos diferentes tipos de regimes tributários existentes no país, entre outros fatores que não devem ser ignorados. Quer aprender a levantar os custos reais para contratar um empregado? Para ajudá-lo, explorei neste artigo uma série de questões (regimes, impostos etc.) que servirão de base para aprimorar o seu conhecimento. Acompanhe!Fatores que envolvem a contratação de um funcionário
Evidentemente, é um equívoco determinar quanto custa um funcionário baseando-se apenas nos salários e alguns encargos. Devemos ter em mente que o salário nada mais é que a remuneração que o empregado recebe da empresa mensalmente. De acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas em parceria com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), estima-se que o salário representa 32% do custo real. Ou seja, o pensamento macro (amplo) é imprescindível na hora de cogitar um funcionário. Ao ater-se ao salário bruto, a empresa pode arcar com despesas que extrapolam o orçamento, pois o colaborador que recebe o salário mensal de R$ 1500,00, por exemplo, na prática pode custar o dobro do valor. Quando se decide empregar pessoas no Brasil é crucial o provisionamento dos impostos imputados pela lei. Contudo, os encargos sociais e trabalhistas não são os mesmos para todos os tipos de empresa; detalhe que ocasiona a variação das taxas. Um exemplo que enfatiza o risco inerente à falta de planejamento foi protagonizado pelo próprio Governo. Saliento que o foco não está em questões políticas, mas a fatos.O caso de inequação entre gastos com pessoal e despesas previdenciárias
Em 2013, o Governo Federal apresentou os dados relativos aos gastos com pessoal na esfera pública junto aos benefícios recebidos pelos servidores. O balanço daquele ano foi encerrado no total de R$251,5 bilhões, enquanto as contribuições alcançaram o valor de R$12,6 bilhões. Sabendo que os custos previdenciários ultrapassaram R$ 105 bilhões anuais, a manutenção dos 980 mil funcionários resultou no déficit aproximado de R$ 93 bilhões aos cofres públicos (Estadão). Independentemente da influência histórica que contribuiu para o prejuízo, o caso acima denota a importância da contabilidade no planejamento de contratações. Sem o devido cálculo em mãos, um negócio é conduzido à falência por não saber quanto custa um funcionário.Pontos a serem considerados na contratação de funcionários
Até aqui foi possível constatar que a admissão de funcionários engloba custos diretos e indiretos. Certo? Portanto, entre os fatores que devemos levar em conta no planejamento, estão:- salários;
- benefícios (vale-alimentação, vale-transporte etc.);
- custos adicionais e eventuais; e
- encargos sociais e trabalhistas.
Principais despesas inseridas no contrato de trabalho
Fazendo uma simples analogia, os custos para a contratação de um funcionário têm complexidade idêntica ao da aquisição de um produto qualquer (uma maçã, por exemplo). Para estipular o preço unitário da maçã, embute-se nele os custos de: cultivo, colheita, processos de higienização, transporte, impostos, eventuais prejuízos da safra e, evidentemente, os lucros do vendedor. Ao celebrar contrato com a empresa, o funcionário também traz a ela diversos custos e responsabilidades, como o fornecimento de condições de trabalho em detrimento de regulamentadoras e direitos do trabalhador. Em outras palavras, há um acúmulo de despesas que determinam o investimento final, as quais são classificadas como custos adicionais e encargos. Vejamos, abaixo, o que elas englobam.Custos adicionais
São despesas que não constam na folha de pagamento, tampouco decorrentes de tributos ou impostos do Governo. Estes custos englobam várias coisas: ferramentas de trabalho; uniformes; equipamentos; energia elétrica; entre outros elementos fundamentais para o exercício da atividade.Direitos e encargos
Evidentemente, são os custos imputados pela Lei (como a qual passou pela Reforma Trabalhista de 2017). Nisto, incluem-se:- férias;
- décimo terceiro salário;
- aviso prévio;
- hora extra;
- adicional noturno;
- adicional de insalubridade;
- auxílio-maternidade;
- multa rescisória;
- FGTS;
- custos previdenciários;
- vale-refeição; e
- vale-transporte.
A relação entre regime tributário e custos por funcionário
O valor arcado pela empresa para manter um funcionário varia conforme o regime tributário no qual ela está cadastrada. Por meio do regime tributário, a Receita Federal regulamenta a cobrança dos tributos adotando critérios específicos, o que resulta na adequação da cobrança ao potencial de lucro. Tal medida faz, por exemplo, que uma empresa de pequeno porte não tenha de pagar o equivalente ao que uma corporação multinacional paga. Quando ela se cadastra em um regime apropriado, as alíquotas são compatíveis com o dinheiro movimentado ao longo do ano. Interessante, não é mesmo? Mas você sabe quais são os regimes tributários existentes nas leis do Brasil? Até o momento (ano de 2018) são quatro regimes vigentes e uma modalidade:- MEI (modalidade);
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido; e
- Lucro Arbitrado.
Simples Nacional
O regime Simples Nacional é amplamente adotado no país, mais precisamente por micros e pequenas empresas cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 4,8 milhões. Seu nome se dá pelo processo simplificado de recolhimento de impostos, o qual é feito a partir de um documento único chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Sendo assim, basta efetuar um único pagamento para quitar uma gama de encargos devidos, entre eles: INSS (Imposto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviço) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).Calculando os custos por funcionário
Baseando no salário-mínimo vigente (R$ 937,00), ela deve pagar:- 8% de FGTS: R$ 74,96
- vale refeição: R$ 220,00 por mês;
- vale transporte: R$ 132,00 por mês;
- férias: R$ 937,00 *
- 1/3 sobre férias: R$ 312,33 *
- 13º salário: R$937,00 *
- 8% de FGTS do valor anual (calculado da soma dos custos anuais): R$ 174,91 *
Microempreendedor Individual
Diferentemente do Simples Nacional, o MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo específico para empreendedores que trabalham por conta própria e precisam de formalizar suas atividades. Nesse caso, além de se enquadrar a alguma das 500 atividades regulamentadas (vendedor de roupas, editor de jornais, artesão, cabeleireiro etc.), é necessário que o empreendedor não tenha vínculo com outras empresas e nem participe de sociedades. Outro requisito para se enquadrar como MEI é o limite de faturamento anual, o qual não deve ultrapassar R$ 81 mil — caso isso aconteça, migra-se para outro regime tributário. Quanto aos custos trabalhistas do MEI, vale destacar que o regime permite a contratação de apenas um funcionário e, também, que o empregado do MEI conte com os mesmos direitos trabalhistas de qualquer outro empregado. Portanto, ao contratar, o MEI deve garantir ao funcionário:- salário-mínimo (ou compatível com a categoria);
- depósito de FGTS (alíquota de 8% sobre o salário); e
- INSS (11% do salário, sendo o MEI responsável por 8% do valor).
Lucro Presumido e Lucro Real
A opção pelo regime de Lucro Real pode ser feita por qualquer empresa. No entanto, se ela fatura mais de R$ 78 milhões anuais, a opção pelo regime é obrigatória. Portanto, o exemplo baseado no funcionário que recebe o salário-mínimo vigente, a empresa de Lucro Real deve pagar:- 8% de FGTS: R$ 74,96
- vale-refeição: R$ 220,00 por mês;
- vale-transporte: R$ 132,00 por mês;
- Provisionamento mensal: R$ 196,77 (Férias + 1/3 + 13º + FGTS);
- 20% de INSS: R$ 187,40
- Alíquota RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): 1% a 3% (dependendo do grau de risco); e
- 5,8% de INSS terceiros: R$ 54,35
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Muito bom o artigo .
Mas vale ressaltar que o salario minimo vigente EM 2018 é R$ 954,00.
O Mei não é regime de tributação, mas uma modalidade de empresa como o EILERI, LTDA e INDIVIDUAL.
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Belo artigo, muito bem explicado, parabéns.
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Muito bom o artigo. Uma pergunta. Um síndico é obrigado ao recolhimento de INSS sobre a remuneração recebida. Se o mesmo for MEI, em outra atividade exercida por ele, esse “vínculo” com o condomínio é causa impeditiva para ser MEI ?