Quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020, quer seja assalariado, aposentado ou autônomo permaneceu obrigado a entregar a declaração do imposto de renda. Em 2021 havia a possibilidade de atualização da tabela do imposto de renda, porém a mesma não ocorreu. Dessa forma, as mesmas faixas de tributação dos anos anteriores foram mantidas .
O grande impacto neste ano é a obrigação daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020.
Conforme o site da Receita Federal – Gov.br – Regras de Obrigatoriedade, são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, aqueles que, caso tenham recebido junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor, deverá devolver o auxílio emergencial.
A estimativa é que cerca de 3 milhões de declarações de nível nacional precisem fazer a devolução. A devolução do valor recebido do auxílio será feita pelo titular ou dependentes das declarações de IR. Os valores recebidos indevidamente serão devolvidos por meio de DARF a ser gerado na hora da entrega da declaração.
Outras informações importantes para quem é obrigado a entregar o IRPF:
- Em relação à atividade rural, o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Qualquer pessoa que teve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
É necessário, sempre consultar o informe de rendimentos para verificar toda a verba recebida no ano, além disso, há outras situações que obrigam os contribuintes a declararem o imposto de renda, por isso é tão importante estar atento à obrigatoriedade.
Lembrando que o não envio da declaração dentro do prazo, resulta em multa por atraso.
Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias acima mencionadas, não está obrigado a declarar o IR – ou seja, estará isento.
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