A licença remunerada é o afastamento das atividades laborais sem que haja prejuízo ao salário do empregado.
Na prática, a licença pode ser concedida por diversos motivos e funciona como uma autorização ao empregado para ausentar-se temporariamente do trabalho.
Esse direito está previsto no artigo 473 da CLT, onde determina as faltas justificadas e lista quais delas estão resguardadas pela legislação.
Principais licenças remuneradas previstas na CLT
Segundo a legislação, o empregado poderá se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário até:
- 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, pais, avós bisavós, filhos, netos, bisnetos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
- 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- 1 dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
(Obs.: Importante destacar que a Constituição Federal de 1988, prevê 5 dias de afastamento).
- 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue;
- 2 dias consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral, ou seja, confecção do 1º título de eleitor.
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar, como alistamento militar e solicitação de reservista;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando exames de vestibular para ingresso em instituição de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer à Justiça;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando estiver representando alguma entidade sindical;
- 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
- 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Importante ressaltar que todas as justificativas de faltas, devem ser comprovadas através de documento legal ou atestado.
Licença não remunerada
A licença remunerada e a não remunerada não devem ser confundidas. A segunda é prevista pelo artigo 476-A da CLT e pode variar de dois a cinco meses, porém, neste período, o contrato de trabalho fica suspenso e o empregado não tem direito a remuneração.
A licença não remunerada geralmente é solicitada para atender aos interesses pessoais do próprio empregado, como participação em curso ou programa de qualificação profissional, no entanto, cabe ao empregador aceitar ou não a solicitação.