Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas: entenda tudo sobre o assunto do momento

A Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que informa todas as normas sobre o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.

Uma das maiores novidades foi sobre a retirada do limite do parcelamento simplificado. Daqui para frente, os interessados podem negociar os valores pela internet, sem limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Essa medida apresenta uma simplificação tributária e uma maior facilidade de regularização de impostos.

Outra mudança foi em relação à negociação de diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Anteriormente, cada tributo era negociado em vários parcelamentos distintos. Com essas mudanças, a obrigação do contribuinte pode ser negociada em um único parcelamento, pago em apenas um documento e tendo a facilidade do acompanhamento real. 

Para esclarecer as suas dúvidas, separamos as principais informações sobre esse assunto.

Continue lendo e confira!

Quais foram as reais mudanças?

  • Extinção de limite no valor para negociação;
  • Reparcelamento direto no sistema;
  • O acúmulo de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS;
  • Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.

Não é mais necessário protocolar processos manualmente para a grande maioria dos casos.

Dos Débitos Passíveis de Parcelamento

O contribuinte pode requerer o parcelamento, em até 60 (sessenta) vezes, dos débitos de qualquer natureza perante a RFB, desde que já vencidos na data da formalização do respectivo requerimento. 

As dívidas declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todas negociadas.

Vale lembrar, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as normas diferentes conforme a Resolução CGSN 140/2018.

Do valor mínimo e máximo

O valor mínimo das parcelas é R$ 200,00 (Duzentos reais) para pessoa física e R$ 500,00 ( Quinhentos reais) para pessoa jurídica.

Como requerer o parcelamento?

Todos os débitos serão negociados diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. 

Já os débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo em “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Deferimento do Requerimento de Parcelamento

O deferimento do requerimento de parcelamento formalizado de acordo com a IN 2.063/2022 – arts. 3º a 5º fica condicionado ao pagamento da 1ª (primeira) parcela.

Ficam suspensos a exigibilidade do crédito e os efeitos do registro do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Desistência de Outros Parcelamentos

O contribuinte pode desistir do parcelamento, porém será considerada irretratável e irrevogável, e deverá ser efetuado isoladamente em relação a cada parcelamento do qual o devedor pretenda desistir.

 Reparcelamento

Poderá ser admitido reparcelamento de débitos. Lembrando dos limites mínimos já mencionados nesse artigo, o deferimento do requerimento de reparcelamento de débitos fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) prestação:

  • 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de parcelamento anterior
  • 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior

Rescisão do Parcelamento

O parcelamento fica rescindido em caso de falta de pagamento de 3 (três) prestações, consecutivas ou não; ou até 2 (duas) prestações, caso todas as demais estejam pagas ou a última prestação do parcelamento esteja vencida.

Para as grandes empresas esse foi um grande avanço, já que as mesmas estão acostumadas em pagar várias guias diferentes. Nesse caso do parcelamento, será parecido com o sistema do Simples Nacional, por meio do qual as pequenas empresas conseguem pagar tudo em uma guia só.

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