Recibo de Salário: O que diz a lei?

O recibo de salário é um documento essencial nas relações trabalhistas, já que comprova o pagamento do salário ao funcionário e garante a transparência entre empregador e empregado. Mas, afinal, o que diz a lei sobre esse documento?

O que é o recibo de salário?

O recibo de salário, também conhecido como holerite ou contracheque, é o documento que comprova que o trabalhador recebeu o valor devido pelo seu trabalho. Ele deve ser fornecido pelo empregador e assinado pelo empregado, a fim de confirmar que o pagamento foi realizado.

O que deve constar no recibo?

No recibo deve constar minimamente as seguintes informações: 

  • Identificação do empregador e do empregado: Nome e CNPJ da empresa, nome do empregado, função e data de admissão.
  • Período de referência: Mês ao qual o pagamento se refere.
  • Proventos: Descrição e referência dos vencimentos (salário, comissões, horas extras, entre outros).
  • Descontos: Descrição e referência dos descontos (faltas, atrasos, adiantamentos, entre outros).
  • Encargos: Descrição  e referência dos encargos (INSS, FGTS e IRRF).
  • Valor líquido: Valor líquido a receber.
  • Assinatura: Espaço para assinatura do empregado, confirmando o recebimento.

Obrigatoriedade e validade 

O artigo 464 da CLT esclarece que o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Contudo, também informa que terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome do empregado. 

Portanto, o empregador tem a obrigação de fornecer o recibo de salário ou o comprovante de depósito ao empregado. Caso contrário, isso pode causar transtornos para ambas as partes.

Recibo digital

Atualmente, com a modernização das relações de trabalho, o recibo de salário digital vem ganhando cada vez mais espaço. Muitos empregadores optam por emitir o recibo de forma eletrônica. No entanto, é importante que o documento tenha a mesma validade legal do recibo impresso e que o empregado tenha acesso a ele de maneira simples e segura.

Ausência do recibo de salário

A ausência do recibo de salário pode gerar sérios problemas para ambas as partes. Para o empregado, a falta deste documento pode dificultar a comprovação de rendimentos e direitos trabalhistas. Já para o empregador, a não emissão do recibo pode resultar em multas e ações trabalhistas.

Fiscalização trabalhista

O recibo de salário é um dos documentos mais solicitados durante as fiscalizações trabalhistas. A sua ausência ou preenchimento incorreto pode resultar em autuações por parte dos órgãos fiscalizadores. Por isso, é essencial que as empresas mantenham uma organização rigorosa na emissão e arquivamento desses documentos.

Mantenha-se informado e assegure-se de que as empresas de seus clientes estejam em conformidade com a legislação. Para mais dicas e informações úteis, continue acompanhando o blog Viver de Contabilidade e fique sempre atualizado!