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Reforma da previdência: o que mudou?

A Reforma da Previdência, que estabelece novas regras para aposentadoria, já está em vigor, mas ainda há muitas dúvidas sobre todas as mudanças. Afinal, o Brasil passou a ter um novo sistema previdenciário. 

As principais mudanças são o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e o estabelecimento de idades mínimas para se aposentar. Entretanto, as alterações vão além e incluem também novo regulamento para aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Contudo, para quem já está aposentado, nada muda. 

A reforma também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, há vários caminhos. Ou seja, o trabalhador pode escolher qual das regras de transição é mais vantajosa. 

Entendendo a Reforma da Previdência

Tempo e idade

O tempo mínimo para ter direito à aposentadoria passou a ser de, pelo menos, 15 anos de contribuição para mulheres e de 20 anos para homens. Antes da reforma, eram necessários 15 anos tanto para mulheres quanto para homens . 

Entretanto, não basta apenas atingir o tempo mínimo de trabalho, é necessário também ter a idade mínima. Mulheres que contribuíram com o mínimo de 15 anos precisam ter também 62 anos de idade, enquanto os homens que contribuíram com 20 anos devem ter, pelo menos, 65 anos de idade. 

Ou seja, são dois requisitos exigidos e que devem ser cumpridos cumulativamente: idade mínima e tempo de contribuição. Ao atingir o tempo mínimo, o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários. O percentual subirá dois pontos para cada ano a mais de contribuição

Para receber 100% da média salarial, as mulheres terão de contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos. Isso pode fazer com que, mesmo após atingir o tempo mínimo de contribuição, o profissional continue trabalhando para se aposentar com um salário maior. 

Será possível, inclusive, receber mais que 100% do benefício integral. No entanto, vale destacar que a aposentadoria não poderá ser superior ao teto, que atualmente é de R$ 5.839,45, nem inferior a um salário mínimo.

Cálculo do benefício

As regras de cálculo do benefício também foram mudadas. Anteriormente, o valor da aposentadoria era calculado com base na média das 80% maiores contribuições do trabalhador. Ou seja, as 20% menores contribuições, que geralmente são referentes ao início da carreira profissional, eram desprezadas. 

Já na nova metodologia, o benefício passa a ser calculado com base na média de 100% das contribuições. Na prática, essa conta tende a puxar o resultado final para baixo. Isto é, resulta em aposentadorias com salários menores.

Este novo cálculo da média será aplicado a todos os novos aposentados, inclusive em todas as regras de transição, que valem para os que cumpriram os requisitos mínimos antes da Reforma da Previdência.

Pensão por morte

As pensões por morte deixam de ser integrais, tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público. O pagamento do benefício será composto por uma cota familiar de 50% do salário de contribuição do segurado, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. 

Vale dizer que a viúva é considerada uma dependente. Assim, se ela não tiver filhos menores, por exemplo, receberá 60% da aposentadoria do marido. Contudo, o benefício não pode ser menor do que um salário mínimo. Quem já recebe pensão por morte não precisa se preocupar, porque não terá o valor de seu benefício alterado.

Aposentadoria por invalidez

Esse benefício passa a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente e deixa de ser integral quando não for motivado por acidente de trabalho ou doença relacionada à ocupação.

O valor recebido será de 60% da média salarial para quem tiver até 20 anos de contribuição. Cada ano de recolhimentos a mais acrescentará 2% da média salarial à renda.

É importante dizer também que permanente não quer dizer definitivo. Ou seja, o benefício vai durar enquanto a incapacidade pendurar. Se a pessoa conseguir recuperar sua capacidade de trabalhar, deixará de receber o benefício.

Dessa forma, o INSS poderá reavaliar os beneficiários a cada dois anos. Serão isentos dessa perícia quem tem mais de 60 anos ou recebe aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos e tem 55 anos ou mais. 

Acumulação de benefícios

Continua sendo possível receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo ou pensões de regimes diferentes. Entretanto, haverá uma redução no benefício que for menor. Antes da Reforma da Previdência, não havia limite para acumulação de diferentes benefícios. Agora, o benefício maior será integral e o segundo pagamento terá descontos.

Esse segundo salário menor será calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento. Cada faixa tem um percentual de desconto diferente. Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e de 10% para benefícios acima de quatro salários mínimos. 

O benefício sofrerá desconto proporcional e escalonado de acordo com as faixas de rendimentos. Por exemplo, quando o salário do segundo benefício for de até três salários mínimos, o segurado receberá 80% do valor equivalente à primeira faixa de rendimentos, 60% sobre o valor equivalente à segunda faixa de rendimentos e 40% sobre a terceira faixa. O cálculo segue a mesma lógica se o salário for maior ou menor.

Mais uma vez, vale dizer que as mudanças não atingem quem já recebia pensão e aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Já o acúmulo de duas aposentadorias não era permitido e continua proibido. No entanto, há exceções previstas em lei, como dois cargos de médico ou de professor e aposentadorias de regimes diferentes.

São muitas as alterações da Reforma da Previdência, mas aos poucos vão ficando mais familiares e, portanto, mais fáceis de se compreender e de aplicar na rotina de trabalho. Pretendo fazer outros textos para explorar melhor outros detalhes que não incluí aqui. Então, continue acompanhando o Viver de Contabilidade para ficar atualizado e entender melhor todas as mudanças.

 

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