Entenda as regras de transição da Reforma da Previdência

A Reforma da previdência trouxe mudanças importantes para quem ainda não começou a trabalhar e também para quem já contribui para o INSS. Entretanto, para quem já está no mercado de trabalho, há regras de transição para tentar diminuir o impacto dessas mudanças.

O trabalhador deve ficar atento e analisar cada uma das regras para decidir qual é a mais vantajosa, porque o que pode ser melhor em um caso específico, não necessariamente é em outro. Além disso, existe a possibilidade de aposentadoria antes das idades mínimas obrigatórias estabelecidas pela reforma, mas o valor do benefício pode ser menor.

Ao todo, são quatro regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias.

Na maioria das regras é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra que não tem essa exigência é a por idade, que pede apenas 15 anos de contribuição. 

Regra Geral

Com a Reforma da Previdência, mulheres precisam contribuir por pelo menos 15 anos e ter 62 anos de idade, enquanto os homens devem contribuir por, no mínimo, 20 anos e ter 65 anos de idade. 

No entanto, é importante lembrar que de 15 a 20 anos de contribuição só dá direito a 60% do valor do benefício integral. O percentual sobe 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% do benefício, as mulheres devem ter 35 anos de contribuição e homens, 40 anos de contribuição.

Regras de transição

Sistema de pontos

Nesta regra, são somados idade e tempo de contribuição. O resultado deve atingir 86 para mulheres e 96 para homens para que se tenha direito ao benefício. Além disso, é preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para os homens.

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020 e para 88/98 em 2021. Ou seja, um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

Tempo de contribuição e idade mínima

Essa opção também exige tempo de contribuição de 30 para as mulheres e de 35 anos para homens. Mas além do tempo, é necessário ter a idade mínima, que em 2019 será de 61 para homens e de 56 para mulheres. A cada ano, a partir de 2020, essa idade mínima vai aumentar seis meses até atingir 65 para os homens e 62 para as mulheres.

Por idade

Já essa alternativa favorece idosos com pouco tempo de contribuição. Homens continuam com a idade mínima de 65 anos, mas a idade mínima das mulheres nessa regra de transição começa com 60 anos em 2019. Ambos só precisam de 15 anos de contribuição para terem direito à aposentadoria. 

A idade mínima das mulheres sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos, em 2023. Para os homens, a idade não muda. 

Pedágio de 50%

Essa regra de transição é para quem está a, no máximo, dois anos de cumprir o tempo de contribuição válido hoje pode dar entrada no pedido de aposentadoria. Ou seja, mulheres a partir de 28 anos de contribuição e homens a partir de 33 anos. 

O trabalhador terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Por exemplo, se faltam dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Já se falta um ano, será preciso trabalhar um ano e seis meses. 

Pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Para se enquadrar nessa regra de transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisam ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Além disso, devem pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) na data em que a PEC entrou em vigor.

Ou seja, se faltam dois anos para a aposentadoria, tem que trabalhar quatro anos. Se faltam cinco anos, tem que trabalhar dez anos. Por exemplo, uma mulher com 49 anos de idade e 26 anos de contribuição em 2019. Faltam quatro anos de contribuição. Então, se ela trabalhar por oito anos, terá também a idade mínima de 57 anos e poderá se aposentar por essa regra de transição.

Sistema de pontos (exclusiva para servidores)

Na regra geral para servidores, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, sendo 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Dentre das regras de transição, essa opção é uma variação da regra 86/96, uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima. O tempo mínimo de contribuição dos servidores permanece em 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.

A tabela começa em 86 pontos para mulher e 96 pontos para homem, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) e 100 pontos (mulher). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.